Muito tem se falado sobre a proposta de alteração da lei penal vigente, redigida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, o conhecido Juiz Sergio Moro. Com o intuito de alterar 13 leis – desde o Código Penal, de 1940, e o Código de Processo Penal, de 1941, até a Lei 13.608/2018, que trata sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública – e estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa, o ministro Moro editou o anteprojeto, denominado como Lei Anticrime, levado para discussão para a Câmara dos Deputados.
Em suma, o projeto propõe mudanças em diversos pontos da legislação vigente, com objetivo de endurecer o combate a crimes de extrema violência, entre eles o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas.
No entender dos ditames do projeto, o objetivo principal é a celeridade no procedimento judiciário, e eliminar da sociedade os criminosos reincidentes, o que hoje não ocorre, já que por tantos remédios constitucionais há entre os cidadãos diversos condenados em “liberdade” equivocada.
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Atualmente, no Brasil, os tribunais levam quase duas décadas para finalizar e determinar a condenação definitiva do criminoso. Uma mudança gritante trazida pelo projeto é a possibilidade de os organizadores das facções criminosas (crime organizado), quando presos e condenados, cumprirem a pena inicialmente em regime fechado, em isolamento como regra.
As medidas descritas pelo ministro irão dar maior credibilidade à Segurança Pública em relação ao status atual que o Brasil vem vivendo, com as ondas de violência e organizações criminosas desenfreadas.
A ideia da futura lei é adequar a legislação à realidade do país, trazendo eficácia a aplicação das normativas penais. Independentemente do tempo de tramitação, a apresentação da proposta já pode ser considerada um avanço. A população tem mais perspectiva de segurança, com as medidas que estão sendo tomadas. E a expectativa é que os serviços de segurança pública passem a ter mais eficácia.
Para a segurança privada, o novo projeto também representa avanços, pois com uma atuação mais firme por parte do Estado, os empresários e profissionais sérios do ramo têm mais respaldo para agir em prol da proteção da população, cientes de que as devidas providências serão tomadas no que compete ao Poder Público, com relação à persecução penal e à execução das penas.
*Alfredo Ibiapina é presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp) e Tatiane Dionizio é advogada, assessora jurídica interna do Sindesp-PR.
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