A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto que transfere à Justiça Militar a atribuição de julgar integrantes das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis em atividades de garantia de ordem.
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O texto foi aprovado em regime de urgência, com prioridade de tramitação, e ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer na próxima semana.
O governo tem trabalhado pela aprovação do projeto, que conta com a articulação do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e das Forças Armadas. Já organizações da sociedade civil de direitos humanos e o Ministério Público Federal são contrários à aprovação do texto.
Na prática, se aprovada pela Casa, a nova lei poderá ser aplicada na atuação do Exército nos morros do Rio de Janeiro, por exemplo.
O projeto é de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC) e foi criado pensando na atuação das Forças Armadas na segurança das Olimpíadas. Por esse motivo, o texto tinha inicialmente uma previsão de validade até 2016.
Como não foi aprovado até esta data, o texto chegou a ser emendado pelo relator no Senado, Pedro Chaves (PSC-MS), que retirou o prazo de validade. Contudo, a modificação foi retirada nesta quinta pelo relator, em acordo com o Palácio do Planalto.
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“O tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, e acontece que isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente. O que aprovamos hoje é simplesmente prever que um militar que está sob a GLO (Garantia da Lei e da Ordem), como acontece no Rio de Janeiro, aconteceu no Espírito Santo, havia uma ação dos militares após uma convocação, que é diferente de uma ação comum”, disse o relator.
Questionado sobre as críticas de que o projeto garantiria “privilégio” aos militares, por serem julgados por seus pares, o senador nega. “Não é corporativismo porque o próprio Ministério Público é julgado pelos tribunais superiores, não pela Justiça comum. O militar deve ter o mínimo de direitos, porque a Justiça comum não é especializada, não conhece a vida dos militares”, acrescentou Chaves.
Por ter pressa em aprovar o texto, o governo fez um acordo com senadores para que a proposta não sofresse alterações, o que obrigaria nova aprovação pela Câmara. O presidente Michel Temer deve então vetar o trecho que menciona o prazo de 2016.
O projeto altera o Código Penal Militar e destaca que, quando praticados por militares das Forças Armadas contra civis, crimes dolosos serão da competência da Justiça Militar e não mais da Justiça comum nesse período de vigência.
O texto destaca o direito a esse julgamento quando o crime for cometido no “cumprimento de atribuição que lhe forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa”.
Também se enquadra nesse contexto, crime doloso “que envolva a segurança de instituição militar ou missão militar”, ou ainda, “atividade de natureza militar”.
No projeto, Amin afirmou que a legislação que trata da atuação militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, não há “um consenso acerca da natureza dessas ações” e, por isso, “corre-se o risco de não ser-lhes assegurada a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”.
Críticas
Senadores de oposição como Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) criticaram o projeto e defenderam que o Exército fosse chamado para uma audiência na comissão.
Os parlamentares alegam que o uso de Forças Armadas na área de segurança pública é inadequado e que o Exército é “preparado para a guerra”.
Para tentar barrar o texto, os oposicionistas citaram uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público Federal em 2016, em que o órgão se manifesta contrário ao projeto.
Para o MPF, o texto é inconstitucional por “contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos; que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares”.
Em nota técnica, a instituição disse ainda que a redação da proposta de mudança na lei “viola o princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata do direito de toda e qualquer pessoa ser julgada por autoridade judiciária com competência previamente definida no ordenamento jurídico”.
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