Se o Projeto de Lei 6187/16 for aprovado, todos os interessados em tirar a carteira de motorista, também das categorias A (moto) e B (carro), terão de passar por um exame toxicológico, cujo objetivo é comprovar a inexistência do uso de drogas. O texto, que pretende alterar os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado na semana passada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa para ser sancionado.
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Alterada pelo relator, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ), a proposta original foi estendida e passou a exigir o exame não só para a primeira habilitação, mas também para a renovação da carteira nas categorias A e B para motoristas que exerçam atividades remuneradas. Como justificativa, Leal apontou em seu voto que desde que foi implantada a obrigatoriedade do exame toxicológico, em 2016, para a obtenção da carteira de motorista das categorias C, D e E, “houve uma redução de 36% no número de acidentes nas estradas federais em todo o País com esses veículos”.
De acordo com o relator, a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação deverá ser “um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e redução de acidentes e, consequentemente, redução das lesões e mortes no trânsito”. Para fundamentar sua opinião, o deputado citou dados de levantamentos nacionais, como os apresentados na Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (Pense), que revelou que o percentual de adolescentes, entre 13 e 15 anos, que usaram drogas ilícitas aumentou de 7,3% para 9% entre 2012 e 2015.
“Tufo” de cabelo
Desde março de 2016, o exame toxicológico é obrigatório no Brasil para todos os interessados em obter as carteiras de habilitação das categorias C, D e E. Consiste na coleta de uma pequena quantidade de cabelo – ou de pelos do corpo –, que chegue à raiz. O exame é encontrado na faixa entre R$ 220 e R$ 340 e fica pronto entre 15 e 20 dias.
O procedimento identifica o uso de drogas no período retroativo entre 90 e 180 dias. Não é mensurada a quantidade de álcool no organismo.
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