Projeto que prevê a liberdade antecipada de presos em casos de superlotação em presídios e a extinção das carceragens nas delegacias de polícia pode entrar em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (27). O Projeto de Lei (PL) 513/2013 é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e pretende alterar mais de 200 pontos da Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/1984.
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A proposta é fruto do trabalho de uma comissão de juristas (veja os nomes) formada em 2012, a pedido do então presidente do Senado, José Sarney. O objetivo principal é o de resolver a crescente crise penitenciária no país, cujas consequências atingem não só os próprios presos, mas toda a sociedade, segundo apontam especialistas, como o professor Antônio Flávio Testa, cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), em entrevista para a Gazeta do Povo em julho deste ano.
O texto é amplo e polêmico. Alguns pontos foram rechaçados pelo atual relator da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas outras sugestões controversas continuam.
Uma delas é a antecipação de liberdade em caso de superlotação dos presídios. Um artigo prevê a realização de frequentes “mutirões carcerários” para identificar o problema, reunir juízes competentes e “traçar estratégias de desencarceramento com base na potencialidade ofensiva do crime, se praticado sem violência, tamanho da pena aplicada, intensidade do dolo ou da culpa, quantidade de condenações e o regime prisional inicial”.
A progressão de regime, pela sugestão do texto, poderia ser adotada em casos de superlotação e, independentemente disso, também passaria a ser automática e ocorreria quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena, a não ser em casos de mau comportamento. Nos registros de “crimes hediondos e equiparados, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa poderá ser exigido o exame psicossocial, determinado judicialmente, com prazo suficiente, desde que realizado até o implemento do requisito temporal do benefício”.
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Outra medida prevista é a de eliminar as carceragens nas delegacias de polícia, em no prazo máximo de quatro anos.
Salários
Pelo PL, os presos que trabalham na prisão teriam uma remuneração maior na prisão do que a determinada hoje, o salário mínimo e não mais 75% desse valor. “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, com valores nunca inferiores ao salário mínimo”, diz o artigo 29.
Humanização
O projeto de lei inclui o fornecimento de produtos de higiene entre os itens de assistência material do preso. “Produtos de higiene, comida e celulares normalmente compõem comércios clandestinos dentro dos presídios e levam à consequente submissão do preso a organizações criminosas e ao endividamento pós-saída”, diz o relatório do senador Anastasia.
Prevê ainda a instalação de telefones públicos “monitorados” para “diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares” e o cadastro dos presos no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Incentivo fiscal
Empresas que contratarem presos e egressos do sistema penitenciário, segundo a proposta, poderiam usufruir de incentivo fiscal, caso o PL seja aprovado.
DNA
Outra iniciativa seria a de criar um banco de dados de perfis genéticos, “mediante extração de DNA, por técnica adequada e incolor”. O objetivo é promover a justiça e o “combate à impunidade, com a consequente redução dos índices de violência”.
Comissão de juristas
Apesar de louvar o trabalho dos juristas, o relator criticou algumas das propostas elencadas, como a de criar novos órgãos e redistribuir responsabilidades, e as retirou do texto. O documento também foi alterado com emendas enviadas por vários senadores.
A Comissão de Juristas foi presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça. Participaram dessa comissão Gamil Foppel; Carlos Pessoa de Aquino; Edemundo Dias de Oliveira Filho; Denis de Oliveira Praça; Maria Tereza Uille Gomes; Marcellus Ugiette; Roberto Charles de Menezes Dias; Técio Lins e Silva; Luís Alexandre Rassi; Sergio Alexandre Meneses Habib; Maurício Kuehne; Augusto Eduardo de Souza Rossini e Nídea Rita Coltro Sorci.
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