| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Projeto que prevê a liberdade antecipada de presos em casos de superlotação em presídios e a extinção das carceragens nas delegacias de polícia pode entrar em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (27). O Projeto de Lei (PL) 513/2013 é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e pretende alterar mais de 200 pontos da Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/1984.

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A proposta é fruto do trabalho de uma comissão de juristas (veja os nomes) formada em 2012, a pedido do então presidente do Senado, José Sarney. O objetivo principal é o de resolver a crescente crise penitenciária no país, cujas consequências atingem não só os próprios presos, mas toda a sociedade, segundo apontam especialistas, como o professor Antônio Flávio Testa, cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), em entrevista para a Gazeta do Povo em julho deste ano.

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O texto é amplo e polêmico. Alguns pontos foram rechaçados pelo atual relator da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas outras sugestões controversas continuam.

Uma delas é a antecipação de liberdade em caso de superlotação dos presídios. Um artigo prevê a realização de frequentes “mutirões carcerários” para identificar o problema, reunir juízes competentes e “traçar estratégias de desencarceramento com base na potencialidade ofensiva do crime, se praticado sem violência, tamanho da pena aplicada, intensidade do dolo ou da culpa, quantidade de condenações e o regime prisional inicial”.

A progressão de regime, pela sugestão do texto, poderia ser adotada em casos de superlotação e, independentemente disso, também passaria a ser automática e ocorreria quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena, a não ser em casos de mau comportamento. Nos registros de “crimes hediondos e equiparados, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa poderá ser exigido o exame psicossocial, determinado judicialmente, com prazo suficiente, desde que realizado até o implemento do requisito temporal do benefício”.

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Outra medida prevista é a de eliminar as carceragens nas delegacias de polícia, em no prazo máximo de quatro anos.

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Salários

Pelo PL, os presos que trabalham na prisão teriam uma remuneração maior na prisão do que a determinada hoje, o salário mínimo e não mais 75% desse valor. “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, com valores nunca inferiores ao salário mínimo”, diz o artigo 29.

Humanização

O projeto de lei inclui o fornecimento de produtos de higiene entre os itens de assistência material do preso. “Produtos de higiene, comida e celulares normalmente compõem comércios clandestinos dentro dos presídios e levam à consequente submissão do preso a organizações criminosas e ao endividamento pós-saída”, diz o relatório do senador Anastasia.

Prevê ainda a instalação de telefones públicos “monitorados” para “diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares” e o cadastro dos presos no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Incentivo fiscal

Empresas que contratarem presos e egressos do sistema penitenciário, segundo a proposta, poderiam usufruir de incentivo fiscal, caso o PL seja aprovado.

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DNA

Outra iniciativa seria a de criar um banco de dados de perfis genéticos, “mediante extração de DNA, por técnica adequada e incolor”. O objetivo é promover a justiça e o “combate à impunidade, com a consequente redução dos índices de violência”.

Comissão de juristas

Apesar de louvar o trabalho dos juristas, o relator criticou algumas das propostas elencadas, como a de criar novos órgãos e redistribuir responsabilidades, e as retirou do texto. O documento também foi alterado com emendas enviadas por vários senadores.

A Comissão de Juristas foi presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça. Participaram dessa comissão Gamil Foppel; Carlos Pessoa de Aquino; Edemundo Dias de Oliveira Filho; Denis de Oliveira Praça; Maria Tereza Uille Gomes; Marcellus Ugiette; Roberto Charles de Menezes Dias; Técio Lins e Silva; Luís Alexandre Rassi; Sergio Alexandre Meneses Habib; Maurício Kuehne; Augusto Eduardo de Souza Rossini e Nídea Rita Coltro Sorci.