A proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, pode ser considerada como direito fundamental a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Nesta quarta-feira (22), a CCJ (comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera o Art. 5º.
O texto ainda vai para o plenário do Senado para, em seguida, ser apreciado pela Câmara.
A proposta é de auditoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e foi relatada pela presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).
"Ao inserir a proteção dos dados pessoais no rol das garantias individuais --ao lado de direitos fundamentais consagrados garante, ainda, a certeza jurídica que se faz premente em uma sociedade abarcada por conflitos sociodigitais e por uma legislação ainda incipiente sobre o tema", afirma a senadora.
A relatora pondera que, apesar de haver um arcabouço legislativo infraconstitucional com a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Acesso à Informação e o Decreto de Comércio Eletrônico, ainda é necessário prever uma garantia no texto constitucional.
"O empenho na aprovação desta proposta reafirma o compromisso do Brasil no que se refere à proteção de dados pessoais, aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema", diz Tebet.