Uma mulher do interior de Santa Catarina que se submeteu a uma cirurgia plástica malsucedida será indenizada por danos morais e estéticos. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que condenou hospital e médico de forma solidária.
Cerca de uma semana depois de colocar próteses de silicone, a autora da ação percebeu que seus seios estavam em formato “quadrangular” e foi constatado que a prótese estava dobrada. Precisou, então, submeter-se a nova cirurgia, que acabou por deformar ainda mais a mama. Por causa do ocorrido, a paciente ficou com o estado psíquico abalado, sendo necessário tratamento psiquiátrico. Médico e hospital foram acionados na Justiça.
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O profissional negou ter cometido os erros alegados e disse ter alertado a mulher sobre os riscos que permeiam qualquer procedimento cirúrgico, havendo a possibilidade de retoques serem necessários. Afirmou, ainda, que a autora já sofria de transtornos psicológicos antes mesmo da cirurgia.
O hospital, por sua vez, afirmou que o contrato foi firmado entre paciente e cirurgião e que o médico não tem vínculo empregatício com a instituição. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora do processo, porém, o fato de a cirurgia ter ocorrido nas dependências da instituição de saúde é suficiente para evidenciar a corresponsabilidade do estabelecimento.
Sobre o médico, a juíza observou que nos casos de cirurgia plástica a responsabilidade do profissional é objetiva, vinculada ao resultado. “Evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedoras de compensação pecuniária”, apontou.
Os réus foram condenados a indenizar a paciente em R$ 50 mil, além de reembolsá-la pelos valores despendidos no tratamento psiquiátrico.
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