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Decisão judicial que autorizou, como forma de obtenção de prova em investigação, o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma WhatsApp Web, foi declarada nula pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque não havia consentimento do dono do aparelho. As informações são da assessoria de imprensa do órgão, já que o processo corre em segredo de Justiça.

A polícia conectou o aplicativo na versão web após apreender, brevemente, o telefone. Em seguida, o celular foi devolvido ao dono, mas as autoridades mantiveram o monitoramento das conversas do aplicativo. As trocas de mensagem serviram de base para decretar a prisão preventiva tanto do proprietário do aparelho quanto de outros investigados. A investigação era sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

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O STJ acabou por reformar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que negou a concessão de habeas corpus aos acusados. Para a Sexta Turma da Corte, a medida não poderia ser equiparada à interceptação telefônica, pois o método depende de autorização judicial. O espelhamento do WhatsApp, entretanto, possibilitou ao investigador acesso irrestrito a todas as conversas já travadas pelo suspeito por meio do aplicativo, inclusive as anteriores à apreensão do aparelho. 

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso no tribunal superior, disse que a técnica utilizada no caso seria “um tipo híbrido de obtenção de prova”, um misto de interceptação telefônica – conversas futuras – e de quebra de sigilo de e-mail – conversas passadas. No acórdão, a juíza anotou que “não há, todavia, ao menos por agora, previsão legal de um tal meio de obtenção de prova híbrido”. 

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Laurita também destacou que o acesso, pela polícia, a toda comunicação já feita pelo suspeito pelo aplicativo não encontra amparo na jurisprudência, tampouco na legislação. Além do mais, nas hipóteses de interceptação telefônica e de quebra de sigilo de e-mail, o investigador é mero observador, enquanto que em relação ao espelhamento do WhatsApp existe a possibilidade de a autoridade participar das conversas, além de enviar novas mensagens ou excluir as antigas. 

Ainda, ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, declarar nula a decisão judicial e determinar a soltura dos envolvidos, a ministra do STJ também apontou outras ilegalidades na prisão, como a ausência de fato novo que justificasse a medida, bem como a inexistência, na decisão, de indícios razoáveis da autoria ou participação apta a fundamentar a limitação do direito de privacidade.

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