O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Partido dos Trabalhadores (PT) a indenizar em R$ 100 mil um menor de idade que trabalhou como panfleteiro para o partido. O jovem levou um tiro na cabeça durante a campanha de 2006.
O panfleteiro foi atingido pelos tiros durante uma ronda noturna para verificar placas eleitorais. Ele estava em um dos oito carros identificados como do partido que faziam a ronda e foram alvejados quando passaram por um comitê adversário. Segundo laudos médicos, após um longo período de recuperação, o jovem perdeu 25% da capacidade psíquica.
Em primeiro grau, o partido já havia sido condenado a pagar danos morais e uma pensão vitalícia ao menor, que foi exposto a situação de risco ao fazer um trabalho noturno. Em segunda instância, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou que não havia culpa do PT, pois os disparos foram feitos por terceiros.
Mas, no TST, o partido foi novamente considerado culpado. Para o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao contratar o menor para exercer atividade noturna, o partido estava “assumindo o risco de eventual infortúnio, como de fato aconteceu”.
Com informações da assessoria de imprensa do TST
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