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 | Jonathan CamposGazeta do Povo
| Foto: Jonathan CamposGazeta do Povo

Sempre que se faz necessário faltar ao trabalho por algum motivo particular vem aquela dúvida: será que terei o dia descontado? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma série de normas, que nem sempre são totalmente conhecidas pelo trabalhador e muitas vezes até mesmo pelas empresas. Para que a situação fique mais clara, separamos uma série de situações em é permitido ou não faltar ao trabalho sem que as horas sejam descontadas do salário ou mesmo das férias.

Talvez o caso mais comum de ausência do trabalho seja por doença. E também é aquele em que o funcionário, ou colaborador, via de regra, sabe como agir, fazendo a justificativa por meio de um atestado médico. 

Pelas normas vigentes, se a ausência for de até 14 dias não há qualquer tipo de desconto, desde que um médico ateste que a pessoa deva permanecer em repouso. Porém, se a licença avançar ao 15º dia (corrido ou intercalado em um período de 60 dias), o pagamento passa a ser feito pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Auxílio Doença. 

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Nesse caso, o empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa. Para que o pagamento seja possível, é preciso ser segurado do INSS, com carência de pelo menos 12 contribuições. Uma das exceções é para os casos de acidente do trabalho, em que não há carência. O valor a ser recebido é igual a 91% da média dos últimos salários, não podendo exceder a média dos últimos 12 meses. 

Outra ausência que costuma gerar dúvida é quanto ao acompanhamento médico de uma criança ou do cônjuge. Pela CLT, no caso de acompanhamento de crianças de até seis anos, é possível uma falta por ano. Já os parceiros podem faltar até dois dias ao ano para acompanhar consultas de grávidas. Para que o direito seja válido é preciso apresentar atestado médico que comprove a consulta. Assim, as horas ou os dias de trabalho serão abonadas. 

Porém, o advogado trabalhista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, explica que o tema, invariavalmente, passa por acordo coletivo e depende também muito da compreensão do empregador. "Quando se trata de um caso realmente grave na família, é plenamente justificável a ausência. E normalmente o empregador vai compreender isso. A própria Justiça entende dessa maneira", diz. 

Faltas por motivos particulares, como a necessidade da ida a um banco ou a um cartório não estão previstas e normalmente são resolvidas com o empregador caso a caso. 

Domingos ou feriados 

Faltar no trabalho em um domingo ou feriado sem justificativa é passível de desconto na folha de pagamento e também da folga semanal. "É como se fosse um dia qualquer. Quando essa pessoa tem uma folga, perde o direito ao descanso semanal remunerado", diz Glomb. 

Falecimento de parente 

Faltar no trabalho por falecimento de parente sem desconto é possível, por dois dias consecutivos, em caso da morte do marido, mulher, pais, avós, filhos e netos, ou pessoa viva que esteja sob sua dependência econômica declarada na carteira de trabalho e Previdência Social. 

Já os parentes em linha colateral previstos no art. 1.592 do Código Civil, que são irmãos, tios, sobrinhos e primos, são derivados do mesmo tronco familiar, mas não descendem um do outro. 

Destes, apenas os irmãos são contemplados pelo inciso I do art. 473 da CLT. Portanto, de acordo com a Lei, falecimento de tio, primo ou outro parente em linha colateral ou transversal (exceto o irmão) não dá direito à “falta abonada” do empregado. Sogros e sogras não pertencem ao mesmo tronco familiar e a falta em caso de falecimento também não está prevista. Mas este é outro caso em que o bom senso entre patrão e empregado costuma prevalecer. 

Casamento 

Pela CLT são permitidas até três faltas consecutivas para aqueles que se casam. Muitos acabam juntando esses dias ao período de férias para poder realizar uma viagem mais longa, por exemplo. Algumas empresas permitem um período maior, de até cinco dias. Vale consultar o setor de Recursos Humanos para que não haja problemas. 

Licença-maternidade 

Atualmente, a licença é de quatro meses para a mãe. No quinto mês ela pode optar por mais 15 dias ou um mês trabalhando em meio período, por causa da amamentação. As empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã concedem licença de seis meses. 

Licença-paternidade 

Pela CLT são cinco dias consecutivos após o nascimento da criança. Para as empresas inscritas no programa Empresa Cidadã, esse número sobe para 20 dias. 

Doação de sangue 

Doações voluntárias de sangue permitem que o trabalhador se ausente por um dia, uma vez ao ano. A doação deverá ser comprovada por meio de documento próprio. 

Alistamento eleitoral 

São permitidas faltas de até dois dias, que podem ser consecutivos ou não. Já quando o funcionário precisa cumprir alguma obrigação militar, também não pode ser descontado. Isso vale para todas as vezes em que isso for necessário. As ausências devem ser comprovadas por uma atestado emitido pela autoridade militar. 

Vestibular 

Quem está realizando provas para o acesso ao ensino superior pode se ausentar sem desconto em folha de pagamento. 

Audiências judiciais 

Nesse caso, as faltas podem ocorrer todas as vezes em que a participação em audiências judiciais se faça necessária. Também deve ser concedido um atestado pela autoridade pública, que impede o desconto. 

Título eleitoral 

O funcionário tem direito de se ausentar por até dois dias para tirar o documento. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos. Entre os 16 e 18 anos, e após os 70, ele se torna facultativo. 

Eleições 

A empresa não pode descontar a ausência para o funcionário que trabalhar nas eleições, e deve conceder dois dias de folga, em datas a serem escolhidas pelo funcionário. Há duas maneiras de participação: a convocação por meio de carta ou por inscrição própria. O direito é válido nos dois casos. 

Sindicatos 

Aquele que representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional pode se ausentar pelo tempo necessário. Para isso também precisa apresentar comprovação.

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