O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse nesta quarta-feira (31), no Rio de Janeiro (RJ), que a ideia do governador eleito, Wilson Witzel (PSC), de colocar atiradores de elite para “abater” criminosos armados de fuzil, sem que haja implicação legal para os policiais, é ilegal, e que isso só pode ser colocado em prática caso a legislação seja mudada.
“É uma proposta que precisa passar pelo crivo das leis e da Justiça. Não podemos ter nenhum tipo de atividade que não seja devidamente legal. Hoje, não é. Teria que ter modificação legislativa pra que viesse a acontecer”, afirmou o ministro. Witzel defende que bandidos com fuzil sejam mortos sem que haja qualquer responsabilização do policial.
Confira: O que Bolsonaro pretende com o excludente de ilicitude para policiais
Em reunião sobre segurança na sede da Federação das Indústrias do Rio (Firjan), Jungmann fez um balanço dos oito meses de atuação do Ministério, e defendeu sua manutenção no governo Jair Bolsonaro (PSL), pontuando, no entanto, que a decisão é exclusivamente do presidente eleito.
“Temos um Ministério por lei, um Sistema Unificado de Segurança Pública, que nunca tivemos, por lei, uma Política Nacional de Redução de homicídios de 3,5% ao ano, também por lei, e recursos que nunca tivemos. Isso sem aumentar um centavo o déficit fiscal. Foi um legado que construímos em oito meses, e que deveria permanecer, na minha opinião. Cabe ao presidente decidir se mantém o Ministério ou não.”
Perguntando se gostaria de continuar no cargo na gestão Bolsonaro, preferiu não responder. “Se eu disser que sim, estou me oferecendo. Se disser que não, estou sendo grosseiro. Não vou fazer nenhum comentário.”
“Licença para matar”
A ideia de Witzel é similar a uma das principais frentes do plano de governo de Jair Bolsonaro, que se trata do excludente de ilicitude para policiais em serviço. Para o presidente eleito, policiais que eventualmente matem em serviço não devem ser responsabilizados.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, afirmam que, do jeito que está hoje, a legislação penal brasileira prevê esse excludente não apenas a oficiais, mas a qualquer cidadão, nos casos de estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.
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