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Recuperação judicial pode ser mais rápida no Brasil com varas especializadas
Recuperação judicial pode ser mais rápida no Brasil com varas especializadas| Foto: CNJ

O pedido da maior recuperação judicial do Brasil, a da Odebrecht, com dívidas de R$ 98,5 bilhões, foi aceito pela justiça na terça-feira (17). No ano passado, foram 1.420 pedidos de acordo com dados da Serasa Experian, entre eles o da Avianca Brasil. Em meio a esse cenário, um grupo de estudos ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe mudanças.

O objetivo é dar agilidade aos processos de falência e recuperação judicial, criando varas especializadas regionais e procedimentos que podem ser adotados por juízes. Para especialistas, a morosidade na análise do plano coloca em risco a sobrevivência de empresas que chegar a quebrar à espera da aprovação do pedido por parte do judiciário.

O pedido de recuperação judicial ocorre quando a empresa está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos. Para isso, conta com a proteção de uma lei específica de 2005 contra a execução de suas dívidas.

O prazo máximo, estabelecido por lei, é de 180 dias para o pedido ser analisado pela justiça. A contagem, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ocorrer em dias corridos – e não úteis, como prevê o Código de Processo Civil de 2015.

Varas especializadas

De acordo com o estudo, o objetivo é criar varas regionais especializadas em recuperações judiciais para que o julgamento seja mais rápido. Atualmente, são poucas varas especializadas, como a que funciona em São Paulo, que analisada o pedido da companhia aérea Avianca e da Odebrecht.

Para o advogado especialista em recuperação judicial Alcides Wilhelm, hoje, entre o pedido e o deferimento da recuperação judicial, há uma demora significativa.

“Muito disso por falta de varas especializadas na matéria [empresarial]. São Paulo tem, outras cidades também. Mas, em regra, são em varas cíveis. O magistrado acaba lidando com diversos tipos de matéria, incluindo recuperação judicial, onde tem menos conhecimento”, opina.

Já o especialista em recuperação judicial Jusuvenne Zanini acredita que a criação de varas especializadas melhora a qualidade de decisão, mas não é o suficiente para solucionar a questão.

“A demanda é sempre maior. [A criação] exclusivamente de varas, por si só, não soluciona o problema. Vai ajudar com outros mecanismos, como verificação prévia, que é como se fosse uma perícia inicial pra ver se a empresa tem condições de pedir recuperação”, explica.

Já Gladston Mamede professor e autor de diversos livros na área defende que as varas especializadas sejam ocupadas realmente por especialistas na área.

“Infelizmente, o que se assiste no judiciário brasileiro é que a lógica da promoção de instâncias leva, muitas vezes, que um juiz ocupe uma vara especializada para a qual não está preparado simplesmente por que a vaga é melhor”, comenta.

Mamede pondera que o problema mais grave está ligado ao processamento de uma falência. “Talvez esteja aí o maior desafio brasileiro: a deterioração dos ativos não atende ao interesse de ninguém. Impede, mesmo, que, sendo leiloados rapidamente, continuem produzindo”, comenta ao se referir ao pedido da companhia aérea Varig.

Sobre a falta de agilidade do judiciário, Alcides afirma que muitas vezes as empresas ficam em situação difícil à espera do processo ser analisado. “O judiciário tem o ritmo diferente dos negócios, da economia, do comércio, da indústria. As decisões são rápidas e não podem esperar a morosidade”, defende.

Outra medida que o grupo do CNJ defende é a utilização de mediação, aquela que uma terceira pessoa atua para resolver impasses entre os credores e a empresa devedora, para a resolução de conflitos, como ocorreu no caso envolvendo a empresa Oi.

“Por mais que um projeto de recuperação judicial tem objetivo de recuperar empresa, tem dois lados. Uma mediação acaba havendo uma celeridade que pode ser feita com um grupo de credores, por exemplo”, afirma Alcides.

Já Mamede entende que propostas sérias por parte dos devedores sejam feitas para a aprovação dos planos de recuperação judicial.

“Não é raro que o devedor apresente propostas que poderiam ser definidas como indecentes, transferindo integralmente a responsabilidade de seu fracasso para seus credores. Isso desacredita todo o sistema empresarial e financeiro”, opina.

Recuperação judicial em números

O número de recuperações judiciais chegou a 1.408 em 2018, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. O valor é semelhante ao registrado em 2017, com 1.420 pedidos – redução de 0,8%.

A maioria dos pedidos envolveu micro e pequenas empresas, com 871 requerimentos. Na sequência, aparecem as médias, com 327 pedidos, e as grandes empresas, com 210.

Zanini comenta que em um pedido de recuperação judicial há uma questão importante para a preservação da empresa. “O principal objetivo não é o empresário, o credor, mas sim a manutenção da empresa como um todo, por gerar recursos, empregos, tributos”, conta.

Já o número de solicitações de falência em 2018 chegou a 1.459, sendo 761 requeridos por micro e pequenas empresas, 355 por médias e 343 por grandes. O valor é 14,6% menor em relação a 2017.

A verificação prévia também deve sofrer alteração a partir do grupo de estudos do CNJ. Atualmente, ela é usada para constatar se a documentação da empresa está correta e se ela tem capacidade de gerar os benefícios previstos na lei de recuperação, podendo captar tentativas de fraude contra credores. O objetivo é criar um padrão para que os magistrados utilizem, caso desejem, em caráter de recomendação.

Zanini alerta que a verificação pode ser usada como um filtro para impedir que processos sejam ajuizados sem que tenham possibilidade de serem executados, evitando atravancar as varas especializadas.

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