O Brasil voltou a figurar na "lista suja" da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse é o segundo ano consecutivo após a reforma trabalhista que o país faz parte do grupo de 24 países com denúncias por violação às normas internacionais do trabalho.
O Brasil foi incluído na lista porque denúncias de entidades sindicais brasileiras sugerem que as leis trabalhistas - fruto da reforma ocorrida em novembro de 2017 - contrariam a Convenção nº 98, aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952.
A Convenção trata dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva e fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores.
Além do Brasil, fazem parte da lista: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
A lista, composta por 24 denúncias consideradas mais graves, são extraídas de uma seleção feita por representantes de entidades patronais e de trabalhadores, a partir da "long list", que contém 40 casos. Os países inseridos na "lista suja" são convidados a defender seus interesses na Comissão de Aplicação de Normas.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho considerou a decisão de incluir o Brasil na lista “injustificada”, sem fundamentação legal ou técnica e que “não foi apresentado qualquer caso concreto que mostre redução de direitos ou violação à Convenção 98".
Reforma trabalhista no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a analisar a reforma trabalhista nesta quarta-feira (12) e julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, que trata do trabalho intermitente, ou seja, serviços prestados de maneira esporádica.
Dois outros trechos já foram analisados pelos ministros. No primeiro deles, em junho de 2018, o Supremo declarou a contribuição sindical como constitucional. O texto da reforma alterou o entendimento sobre o desconto referente ao imposto sindical que passou a ter exigência de autorização pelo trabalhador.
Em maio deste ano, o trecho da reforma sobre mulheres grávidas e lactantes em atividades insalubres foi declarado inconstitucional. Mais de 30 ações ainda são objetos de análise no STF.
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