O ex-jogador de futebol Ronaldo, conhecido como “o Fenômeno”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pagar indenização ao jornalista José Aveline Neto, de quem ele tomou a máquina fotográfica com filme. A situação ocorreu em uma boate da Coreia, após um jogo da Copa do Mundo de 2002.
Segundo a sentença de primeiro grau, os fatos foram confirmados por uma testemunha que estava no local e noticiados por diversos veículos de imprensa. “Assim, não há dúvidas de que o réu tomou a câmera fotográfica das mãos do autor à força no momento em que ele tirava fotografias de jogadores da seleção em momento de confraternização em boate localizada cidade de Seogwipo, na ilha de Jeju, no dia 08/06/2002, data em que o Brasil venceu a China em jogo da Copa do Japão”.
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Na ação, o fotógrafo, que também é dono e editor do site Goool, do Rio Grande do Sul, pedia danos materiais de R$ 1.600 de pela oportunidade que perdeu de vender a outros veículos de imprensa as fotos que tirou naquela noite, mas o pedido foi negado devido à falta de provas. Por outro lado, a indenização por danos morais, que, no primeiro grau de jurisdição havia sido fixada em R$ 10 mil, acabou sendo aumentada para R$ 30 mil.
A decisão traz também uma observação sobre a notoriedade do então jogador, que o deixa mais visado e gera interesse público: “O réu é um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo, pessoa, portanto, pública e sujeita a interferências da imprensa, cabendo a ele, caso sinta sua intimidade, vida privada violadas, utilizar dos meios próprios e legais para preservá-las”.
A sentença acrescenta ainda que Ronaldo “tem a sua disposição assessoria de imprensa apta a resolver tais situações, não podendo, por óbvio, fazer justiça pelas próprias mãos”. Além disso, o magistrado observa que o jornalista teria direito à reparação por danos morais “pela humilhação e constrangimento ocorridos na ocasião em que o réu lhe tomou a máquina fotográfica, na presença de diversas pessoas, se valendo de seus seguranças para intimidar o autor”.
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