Mesmo tendo condições financeiras, muitos pais ou ex-cônjuges deixam de pagar pensão alimentícia por não concordar com o valor arbitrado pelo juiz. O certo, nessas situações, não é ignorar a obrigação, mas sim acionar a Justiça para que haja uma revisão. Diferentemente do direito penal, não é possível recorrer em liberdade. Se deixar de fazer o pagamento sem a revisão, o devedor pode ser preso. E como a lei é – ou deveria ser – para todos, há vários famosos para comprovar que deixar de prestar alimentos dá, sim, cadeia. Nem o status e as condição de contratar bons advogados salvam os devedores. Confira a lista de famosos que tiveram problemas por não cumprir suas obrigações relação ao pagamento de pensão:
Em 2009, o ex-jogador de futebol Romário, passou uma noite detido por dever aproximadamente R$ 89 mil de pensão a dois de seus filhos. Na época, Moniquinha e Romarinho tinham, respectivamente, 15 e 19 anos. Cinco anos antes, o hoje senador eleito pelo Rio de Janeiro já havia sido detido por problemas no pagamento de alimentos.
Conhecido por integrar o grupo Menudo na década de 1980, Roy ficou detido por algumas horas em 2014 por não pagar pensão alimentícia a uma ex-mulher. Na época, o cantor participava da sétima edição do reality show “A Fazenda” e chegou a deixar o confinamento para prestar depoimento à polícia.
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“Sedutor” do extinto programa “Teste de Fidelidade”, da RedeTV!, Marcos Oliver ficou preso por 30 dias em 2014 por dever pensão à filha de 12 anos. Quando foi solto, Oliver disse que “a lei é rápida para prender os pais, mas a revisão de valores demora anos”.
Curiosamente, assim como Roy, ele participou do reality “A Fazenda”, mas em sua sexta edição. Companheiros de confinamento de Oliver, como Yudi Tamashiro, Ivo Meirelles e Paulo Nunes, chegaram a organizar eventos para arrecadar dinheiro para o pagamento da pensão.
Ex-marido de Cissa Guimarães, o ator ficou preso durante uma semana em 1994 por não pagar a pensão dos filhos Tomás e João Velho, que ainda eram menores de idade. À época, Cissa declarou que as mulheres tinham que fazer valer a lei e não abrir mão de seus direitos.
Atualmente cantor evangélico, o ex-vocalista do grupo Os Morenos foi preso em 2004 por não pagar a pensão alimentícia de sua filha com a modelo Solange Gomes, famosa pelo quadro “Banheira do Gugu”. O pagodeiro tinha uma dívida de R$ 180 mil. Hoje, a menina tem 17 anos e ainda é comum encontrar notícias sobre novas possíveis prisões do cantor.
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Ex-jogador de times como Corinthians, Inter de Milão e Santos, o hoje comentarista dos canais ESPN ficou preso durante 30 dias em 2011. A quantia devida por Zé Elias à ex-mulher, com quem tem dois filhos, chegava a R$ 1 milhão, sendo que o valor mensal fora arbitrado em R$ 25 mil. A pensão acabou revista e baixou para um salário mínimo por mês para cada criança.
Mais um participante de “A Fazenda”, desta vez da oitava edição. Antigo integrante da dupla Thaeme & Thiago, o sertanejo foi para uma cadeia de Jacareí (SP), onde ficou por uma semana, no final de 2016. Contra ele havia um mandado de prisão por dívida de R$ 500 mil.
Integrante do grupo Polegar nos anos 1990, Ricardo Costa foi preso em Taubaté (SP) no último dia 27 de junho por dever cerca de R$ 12 mil de pensão ao filho de 9 anos. Um tempo antes, o cantor chegou a ir à televisão pedir ajuda, alegando que passava por dificuldades financeiras e que, além da pensão, acumulava dívidas com bancos e até padarias.
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Conheça a lei
Única modalidade efetiva de prisão civil no Brasil, a prisão do devedor de alimentos está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Novo Código de Processo Civil
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.