As empresas Samsung e a Advance Express Assistência Técnica foram condenadas a pagar solidariamente a quantia de R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve fotos íntimas extraídas de seu celular, sem a sua autorização. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem.
Leia também: Você tem menos privacidade digital do que imagina
A consumidora conta que comprou um celular da marca Samsung em 12 de agosto de 2013 e que, ainda dentro do prazo de garantia, em meados de janeiro de 2014, o aparelho apresentou defeito, obrigando-a a deixá-lo para conserto na assistência técnica autorizada Advance Express.
O aparelho foi devolvido a ela em 31 de janeiro de 2014. Em 5 de fevereiro do mesmo ano, ela passou a receber mensagens indesejáveis em seu celular e em seu perfil no Facebook sobre fotografias íntimas que ela havia tirado de si mesma com o aparelho.
Na Justiça, a consumidora pediu que a fabricante e a assistência fossem indenizadas por dano moral. Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem condenou as empresas a pagarem à vítima, solidariamente, a quantia de R$ 20 mil. Diante da sentença, a consumidora recorreu, pedindo aumento da indenização; as empresas também recorreram, pedindo absolvição.
Leia também: Vazamento de dados do Facebook atingiu mais de 400 mil brasileiros
Perícia
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais elaborou perícia em três celulares: da consumidora e da mãe e do namorado dela. O laudo indicou o período em que as fotos foram tiradas e o celular para onde as imagens tinham sido enviadas, concluindo não haver registro de envio do material para nenhum outro aparelho, a não ser o do namorado da consumidora, e que não havia indicação de reenvio das fotografias por parte dele para qualquer outro celular.
O desembargador relator do caso, Sérgio André da Fonseca Xavier, ressaltou que o laudo pericial apontou ainda que o aparelho da consumidora teve o aplicativo Whatsapp utilizado no período em que esteve no conserto (de 22 a 29 de janeiro de 2014), inclusive com o acesso a uma conexão com a internet, período este que coincide com o vazamento das fotos.
Responsabilidade
Em sua defesa, a assistência técnica alegou que o uso do Whatsapp não poderia ter ocorrido em seu estabelecimento, nem sido feito por algum dos seus colaboradores, uma vez que a loja iniciava suas atividades diárias às 8h, e uma das mensagens identificadas teria como horário 7h38.
Para o relator, no entanto, seria perfeitamente possível que colaboradores iniciassem antes disso o horário de trabalho, já que o serviço de manutenção é realizado internamente, sendo independente do horário de atendimento ao público externo.
A assistência técnica alegou ainda que o aparelho celular da consumidora possuía sistema de backup automático de todas as fotos tiradas nele, e que essas imagens eram enviadas diretamente para o e-mail do Google Drive. Em relação a esse ponto, o relator indicou que não havia prova a respeito dessa alegação. Assim, considerou ter restado provada a responsabilidade da loja pelo ocorrido.
A Samsung, por sua vez, alegou não haver responsabilidade da fabricante do celular. Contudo, o relator afirmou que a Advance Express fazia parte “da rede autorizada de serviços Samsung celulares e tablets”, estando credenciada a prestar manutenção em aparelhos da marca dentro do prazo de garantia.
O relator ressaltou que a própria fabricante afirmou nos autos: “A Samsung, ao formalizar contrato com as Assistências Técnicas, sempre estabelece termos e condições de boa-fé, respeito ao consumidor e confidencialidade das informações e imagens. Claramente percebe-se que tal conduta não foi mantida”.
Assim, o desembargador avaliou que, considerando que os fatos narrados haviam ocorrido na assistência técnica da rede autorizada da fabricante, e dentro do prazo de garantia do celular, tratando-se de relação de consumo, “consequentemente, todos os membros da cadeia de fornecimento devem responder solidariamente perante o consumidor”.
Em nota, a Samsung afirma que “segue os mais altos padrões éticos e de compliance na conduta de seus negócios e no relacionamento com o consumidor”.
A empresa explica ainda que orienta seus parceiros quanto à importância da preservação das informações e à confidencialidade dos dados de seus clientes. “Nesse sentido, é inaceitável que uma única situação como essa ocorra, por isso, tomamos todas as medidas necessárias para reforçar ainda mais nossa política de confidencialidade”, informam.
Conanda aprova aborto em meninas sem autorização dos pais e exclui orientação sobre adoção
Piorou geral: mercado eleva projeções para juros, dólar e inflação em 2025
Brasil dificulta atuação de multinacionais com a segunda pior burocracia do mundo
Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bi em emendas e manda PF investigar liberação de recursos
Deixe sua opinião