A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defendeu, em nota técnica do último dia 13 de março, a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
Leia a íntegra da nota técnica.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito. Mesmo assim, a nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, não obedece à lei. Para justificar sua ação, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.
Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).
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“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.
Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.
“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Por outro lado, muitas empresas já sinalizaram que só vão descontar a contribuição se ela for autorizada individualmente.
“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).
Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”
O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.
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Oportunismo
O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista.
“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou.
De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.
O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão.
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