Roubos com uso de arma de fogo, emprego de explosivos ou artefatos similares, como os utilizados para o assalto a agências bancárias, terão uma pena maior. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 149/2015 que altera o Código Penal e aumenta a pena básica para esses crimes, que é de quatro a dez anos de reclusão, em dois terços do tempo.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo e será enviado para a apreciação da Câmara dos Deputados.
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O texto prevê ainda que, caso a ação criminosa resulte em lesão corporal grave, a pena será de sete a dezoito anos de reclusão, além de multa. Se houver mortes, a reclusão prevista é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Na justificativa, o senador Otto Alencar (PSD-BA), autor da iniciativa parlamentar, destacou o aumento significativo de roubos com explosivos. “Esperamos, com essa alteração, contribuir para a redução das ocorrências, deixando o custo do cometimento do crime mais caro para o infrator”, escreveu.
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