O Plenário do Senado Federal aprovou, por maioria de votos, desengavetar, nesta terça-feira (12), projeto que torna mais rígida a legislação brasileira atual a respeito do aborto. Agora, a matéria, que havia sido arquivada, volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser discutida pelo colegiado nas próximas semanas.
O texto desarquivado é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do ex-senador Magno Malta (PR-ES), que foi apresentado em 2015 e garante “a inviolabilidade da vida desde a concepção”. Por conta disso, senadores do PT tentaram barrar seu desarquivamento e chegaram a propor que a matéria fosse retirada de pauta, mas acabaram vencidos.
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A lei penal brasileira não pune o aborto em apenas duas circunstâncias: o chamado aborto necessário, quando não há outro meio para salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez é decorrente de estupro.
Ainda, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, ao julgar a ADPF 54, também é possível o aborto, com assistência médica, se ficar comprovado que o feto é anencéfalo. Fora dessas situações, o aborto pode ser punido (saiba o que diz a lei).
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Responsável pela coleta das assinaturas para desengavetar a proposta, o senador Eduardo Girão (Pode-CE) negou que seu objetivo seja dificultar ainda mais a possibilidade de mulheres realizarem abortos. Ele e outros senadores que apoiaram a medida justificaram que a ideia é que o Senado defina os termos da lei, sem a “interferência” do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque se encontra pendente de julgamento na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Ajuizada pelo PSOL e Instituto Anis, ação objetiva descriminalizar o aborto, em qualquer circunstância, até a 12ª semana de gestação.
Conheça a lei
Código Penal
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte."