Trecho da sentença em que juíza afirma que réu não possuía “estereótipo de bandido”.| Foto: Reprodução

“Vale anotar que o réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. O trecho parece até conteúdo de esquete humorística de crítica ao Judiciário brasileiro, mas faz parte de uma sentença proferida em 2016, por uma magistrada da Justiça de São Paulo, e que nos últimos dias passou a circular em grupos de WhatsApp de advogados e viralizou.

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No caso em questão, a juíza Lissandra Reis Ceccon, então da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), foi designada para julgar um latrocínio denunciado em 2013. Segundo os autos, o réu abordou a vítima, um homem de meia idade, enquanto ela estacionava o carro em via pública, acompanhada de seu filho e nora. O assaltante e a vítima acabaram entrando em luta corporal, sendo que o réu efetuou disparos de arma de fogo que atingiram não só o proprietário do veículo, mas seu filho. O motorista acabou falecendo e o filho foi hospitalizado, mas sobreviveu. 

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Para justificar sua decisão de condenar o acusado a 30 anos de reclusão, a juíza reforçou que ele foi reconhecido pelo filho e nora da vítima, chamada ao processo como testemunha. Para reforçar a validade do reconhecimento do assaltante pela testemunha, a magistrada afirmou que seria muito difícil que tivesse ocorrido algum tipo de confusão no procedimento, já que a imagem do réu seria marcante por ele não possuir “estereótipo de bandido”. 

“Em juízo, diga-se que o réu foi colocado entre outras pessoas, e vítima [sobrevivente] e testemunha em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que está filha/mãe jamais o esquecerá. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”, escreveu na sentença. 

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Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou se tratar de uma ação judicial em que há a decisão de uma juíza, somente. Confira a íntegra da nota: 

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Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem, contudo, interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados.