| Foto: Rafael NeddermeyerUSP Imagens/Fotos Públicas

Está prevista para o início de 2018 a votação das mudanças no Cadastro Positivo, também conhecido como “cadastro de bons pagadores”, na Câmara dos Deputados. O novo texto já foi aprovado pelo Senado, em outubro. 

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Ele permite a inclusão automática, pelas instituições financeiras, de informações cadastrais sem autorização prévia dos clientes. 

As pessoas que não quiserem ter seus nomes incluídos terão de pedir para sair. Hoje em dia, é necessário que o consumidor faça uma requisição formal autorizando o acesso a essas informações pelas instituições. 

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Os que defendem o novo texto vêm nele a potencial queda de juros para o consumidor. O cadastro positivo valoriza o histórico dos bons pagadores e garantiria a eles menores custos de empréstimos, financiamentos e parcelamentos. 

A diminuição do custo do dinheiro para o consumidor seria decorrente da menor exposição ao risco da parte de quem empresta. Num sistema em que a inadimplência é teoricamente mais controlada, os bancos poderiam baixar seus juros para os consumidores que pagam suas contas em dia. Além disso, o cadastro positivo aumentaria a competição entre as instituições financeiras. 

Críticas e “caixa-preta”

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, as alterações das normas do cadastro aumentam os riscos para os consumidores, tornando-os mais vulneráveis ao sistema de pontuação de crédito, que já existe e não tem transparência. 

Juntamente com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), o Idec lançou no dia 6 de dezembro uma campanha defendendo a abertura da "caixa-preta" do sistema de pontuação, ou seja, quer que cada consumidor tenha livre acesso às informações que fazem parte da sua nota. 

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O novo texto da lei do Cadastro Positivo também "viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre o princípio do consentimento informado", diz o pesquisador do Idec Rafael Zanatta. 

Um outro ponto negativo é que o texto acaba com a responsabilidade objetiva e solidária no sistema de crédito. Assim, se houver algum erro com dados registrados, caberia ao consumidor detectar a fonte do problema e tentar uma resolução, arcando com o ônus. 

Zero privacidade

O livre compartilhamento de informações pelas empresas coloca em risco a privacidade dos consumidores, defende o Idec. 

"Por não serem considerados bases de dados, esses sistemas têm poucas restrições", afirma Zanatta. 

Assim, os sistemas podem usar não apenas dados referentes à atividade financeira, mas as chamadas informações "sensíveis", como as pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas. 

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O conjunto dessas informações pode resultar num perfil que não é estritamente econômico, mas capaz de impedir acesso a determinado tipo de consumo. 

"As empresas têm suas próprias metodologias de scoring [sistema de pontuação] e não querem deixar isso transparente", afirma Zanatta. 

"O problema não está na existência da pontuação, mas na falta de transparência do seu modo de operação e sobre quais dados pessoais são coletados e analisados para compor a nota final".

 Rafael Zanatta, pesquisador do Idec

O Idec defende: 1) o acesso gratuito às informações que formam a pontuação; 2) o direito de retificação de informações erradas ou imprecisas; 3) o direito de prescrição da informação; 4) o direito de revisão de decisões automatizadas e 5) o direito de indenização por uso de informações sensíveis ou excessivas. 

Segundo o Idec, caso o consumidor identifique análise de informações não pertinentes, ele tem o direito de exigir que os dados sejam retirados das bases de dados, da pontuação e pedir indenização. 

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A campanha disponibiliza um manual e três modelos de cartas para exigir acesso gratuito às informações que compõem a pontuação de crédito. Um video didático sintetiza os principais pontos. 

Votação

O texto, que espera votação na Câmara, altera duas leis que dispõem sobre cadastros e regulam a responsabilidade civil dos operadores de crédito: a complementar 105, de janeiro de 2001, e a 12.414, de junho de 2011. 

Zanatta critica a falta de consulta pública e de debate sobre as alterações. "Não houve debate na Comissão de Defesa do Consumidor. Queremos uma conversa democrática", diz.