Um levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que já há ao menos 30 decisões judiciais obrigando empresas a recolher compulsoriamente a contribuição sindical e repassar aos sindicatos, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista – a Lei 13.467/2017 –, que prevê o contrário. Dezenas de ações também se acumulam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma das decisões mais recentes, de 14 de março, o desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, considerou, em decisão antecipada, que a reforma, feita por lei ordinária, não poderia ter alterado a natureza do imposto sindical – isso só poderia ser feito por lei complementar. Muitos outros juízes têm feito o mesmo raciocínio.
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“[A] Lei n. 13.467, de 13.7.2017, por ser ordinária, não poderia ter alterado o instituto da contribuição sindical, já que o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25.10.1966), recepcionado pela CR88 (Constituição), tem status de Lei Complementar, e refere tributo como toda prestação pecuniária compulsória (art. 3º)”, escreveu o magistrado.
Martins César afirmou também que a reforma “afetará profundamente” os sindicatos brasileiros e “provocará enormes prejuízos aos trabalhadores e para o país como um todo, já que é de reconhecimento internacional a importância desses entes associativos que lutam não apenas pela melhoria da condição social de seus integrantes, mas também por uma sociedade mais justa e igualitária”.
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O desembargador argumentou também que benefícios negociados coletivamente pelos sindicatos afetam todos os trabalhadores e que furtar-se a pagar a contribuição sindical seria falta de solidariedade, prevista como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil pelo artigo 3º, inciso I da Constituição Federal.
“Esse princípio da solidariedade anda esquecido pelos integrantes da sociedade brasileira, contudo, não se constrói uma grande nação se não houver solidariedade social entre os seus integrantes”, ponderou.
Alternativas
Em entrevista recente, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, afirmou que, com o fim do imposto sindical obrigatório, os sindicatos terão de se virar sozinhos e que as entidades que representam os trabalhadores terão de usar a “inteligência” para se financiar.
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“Eles [os sindicatos] precisam adotar as medidas legais e estruturais para sobreviver e são os trabalhadores que decidem. Se os trabalhadores decidem e o ambiente é livre, não vejo que se possa de longe censurar ou emitir juízo de valor”, declarou.
Números
O Brasil tem 17 mil sindicatos, 10,8 mil deles de trabalhadores, de acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Dos quais temos apenas cerca de 10% que são real e efetivamente representativos”, afirmou Gilberto Stürmer, professor de Direito da PUCRS e autor do livro “A Liberdade Sindical”, em entrevista para a Gazeta do Povo em agosto do ano passado.
“Na verdade, é uma retroalimentação, o sindicato é um dos órgãos da sociedade que mais prepara políticos para a política partidária e muito da política partidária gira em torno dos sindicatos”, atestou Stürmer.
Nesse sentido, outro aspecto a se levar em conta, lembrou o professor Fernando Botelho, da Faculdade de Economia da USP à mesma época, é que muitos trabalhadores – muitas vezes a maioria – não apoiam o partido beneficiado pelo sindicato sendo, portanto, injusto o uso dos recursos da instituição para isso. “O ideal seria que os sindicatos fossem um pouco mais neutros, muitos claramente têm um campo político e usam o sindicato como instrumento para isso”, disse.
Vedação legal para esse tipo de comportamento não existe, avaliou também Luciene Erbano Romeiro, especialista em Direito do Trabalho. Mesmo assim, salientou, isso acaba desvirtuando a função social do sindicato prevista na Constituição.
“Os trabalhadores têm de cuidar para perceber até onde realmente o sindicato está representando uma determinada categoria ou a está usando como abertura para poder ter benefícios políticos”.
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