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| Foto: Nelson JR/STF

Matéria atualizada às 17h56 do dia 21 de fevereiro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) completa, nesta quinta-feira (21), quatro dias do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, que tratam da criminalização da homofobia no Brasil. Acompanhe ao vivo.

Enquanto o primeiro dia foi destinado à leitura dos relatórios de Celso de Mello e Edson Fachin, respectivamente relatores da ADO 26 e do MI 4733, e à manifestação das partes do processo e amici curiae (partes interessadas), a segunda e a terceira sessão foram dedicadas integralmente para Mello ler seus votos. O ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia, já que o assunto esteve em discussão no Parlamento entre 2001 e 2014, mas nunca se chegou a uma conclusão.

Celso de Mello também votou de forma a equiparar atos de homofobia ao racismo, previsto na Lei 7.716/1989. O decano pontuou, entretanto, que a criminalização da homofobia não pode atingir a liberdade religiosa, propondo que qualquer conflito que surja de eventual decisão do STF seja resolvido pelo Poder Judiciário nos casos concretos.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Fachin leu seu voto e abriu espaço para que os demais ministros apresentem suas conclusões sobre o tema.

Fachin aceitou julgar o Mandado de Injunção – o que o ministro Ricardo Lewandowski havia negado em 2013, mas acabou derrotado por recurso –, porque viu “existência inequívoca de direito à legislação” requerida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no MI 4733.

Segundo a jurisprudência do Supremo, deve haver simultaneamente previsão de legislação necessária no texto constitucional e o dever estatal de legislar, que o ministro afirmou decorrer do inciso XLI ao artigo 5º da Constituição Federal: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Após a fala de Fachin, Celso de Mello emitiu seu voto em relação ao MI 4733, acompanhando o entendimento do relator. Já Alexandre de Moraes votou de forma a reconhecer tanto a omissão do Congresso na ADO 26 quanto a equiparação da homofobia ao racismo.

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