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Reprodução de imagens da TV RBA mostra interior da carceragem da Polícia Civil de Abaetetuba, cidade a cerca de 80 quilômetros de Belém (PA), onde uma adolescente de 15 anos passou um mês detida em uma cela com 20 presos homens. O caso só foi descoberto após denúncia anônima ao Conselho Tutelar local. A jovem teria relatado a uma conselheira que durante o período em que esteve presa foi vítima de violência física e sexual. As informações foram confirmadas pela assessoria da Polícia Civil do estado, que informou que o município não possui carceragem feminina.  | GABRIEL MONTEIRO PINOTTI AFFONSO/REPRODUÇÃO
Reprodução de imagens da TV RBA mostra interior da carceragem da Polícia Civil de Abaetetuba, cidade a cerca de 80 quilômetros de Belém (PA), onde uma adolescente de 15 anos passou um mês detida em uma cela com 20 presos homens. O caso só foi descoberto após denúncia anônima ao Conselho Tutelar local. A jovem teria relatado a uma conselheira que durante o período em que esteve presa foi vítima de violência física e sexual. As informações foram confirmadas pela assessoria da Polícia Civil do estado, que informou que o município não possui carceragem feminina. | Foto: GABRIEL MONTEIRO PINOTTI AFFONSO/REPRODUÇÃO

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza Clarice Maria de Andrade. Ela foi acusada de negligência por ter demorado 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos mantida por 24 dias em cela com diversos homens adultos numa delegacia de Abaetetuba (PA), onde foi vítima de agressões sexuais e violência. A jovem foi detida por tentativa de furto.

A pena de disponibilidade consiste no afastamento do magistrado, com a proibição de exercer outras funções. O juiz, contudo, continua recebendo salário.

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A decisão do julgamento realizado no STF na última terça-feira (5) foi majoritária. O relator, ministro Marco Aurélio, foi vencido pelos colegas de Turma, que acompanharam a divergência de Luís Roberto Barroso. O placar ficou em 4 a 1.

De acordo com o processo, em 2007, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente, alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de 10 dias depois.

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Em 2010, a magistrada autorizou a publicação em blog da Folha de S.Paulo de manifestação de sua autoria, sob o título "A Busca pela Justiça", peça que circulou em listas fechadas de associações de magistrados. No texto, constava que "na mesma época mais quatro casos de mulheres presas junto com homens foram encontrados no Pará em outras comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram”.

Suposta fraude

O julgamento pela Primeira Turma do STF começou em novembro, quando Marco Aurélio votou pela anulação do ato do CNJ, que data de 2016.

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A ministra Rosa Weber entendeu que a pena de indisponibilidade levou em conta o descumprimento dos deveres funcionais.

"Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a situação de lesividade", avaliou. "O descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias".

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que "houve claramente uma desídia".

O ministro Luiz Fux considerou que a juíza tomou providências tardias. Lembrou que ao julgar o primeiro mandado de segurança, "a corte esclareceu que, apesar de não poder ser aposentada compulsoriamente, por não ter responsabilidade direta pelo encarceramento, a juíza poderia sofrer punições por falha residual, porque já se antevia inércia em relação às providências complementares".

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