O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE) que impediu um blogueiro de fazer publicações no Facebook sobre o prefeito da cidade. O político acionou a Justiça após o internauta tecer comentários a seu respeito que considerou ofensivos.
Em primeira instância, foi decidido que o blogueiro estava proibido de realizar novas publicações sobre o prefeito. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, relator da matéria no STF, derrubou a decisão ao entender que o ato se caracteriza como censura. Moraes apontou que a sentença do Juizado Especial cearense vai contra entendimento da Corte, que em 2009 declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, a chamada Lei de Imprensa, considerada cerceadora da liberdade de expressão.
Leia também: Cuidado! Foto no Facebook pode ser considerada prova de crime
O ministro já havia analisado a questão em caráter liminar, quando observou que “a decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.
Em contrapartida, Moraes manteve a parte da decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim que determinou ao blogueiro que retirasse do ar as publicações contra o prefeito já postadas.
A justificativa do jurista foi de que, ainda que a Constituição Federal proteja plenamente a exteriorização da opinião, informações que possam ser injuriosas, difamatórias ou mentirosas são passíveis de análise pelo Judiciário, podendo haver a responsabilização do autor. Isso porque, de acordo com Moraes, “os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”.
Esquerda tenta reconexão com trabalhador ao propor fim da escala 6×1
Jornada 6×1: o debate sobre o tema na política e nas redes sociais
PT apresenta novo “PL da Censura” para regular redes após crescimento da direita nas urnas
Janjapalooza terá apoio de estatais e “cachês simbólicos” devem somar R$ 900 mil
Deixe sua opinião