A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria, nesta terça-feira (20), Habeas Corpus (HC) coletivo em prol das mulheres que se encontram presas preventivamente e estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos de idade. Com a decisão, o encarceramento será convertido em prisão domiciliar. O HC 143.41 foi impetrado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou a sessão afirmando se tratar de um julgamento histórico, que exigiria coragem dos juízes. No entendimento do magistrado, o Estado brasileiro não tem condições de garantir, sequer, a estrutura mínima necessária aos cuidados das gestantes que não estão presas. Para as detentas, muito menos. “Estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Me lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”, disse.
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O ministro deixou claro, no entanto, que o HC alcança somente as mulheres que foram relacionadas, nominalmente, no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e outras entidades, enquanto a condição perdurar. Isso porque, de acordo com Lewandowski, não se trata de um “salvo-conduto perpétuo”. A dificuldade em identificar quais seriam essas presas foi uma das críticas apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) em relação à ação.
Lewandowski também apontou exceções: as mulheres que praticaram crimes mediante violência ou grave ameaça, ou contra seus descendentes, e também aquelas que perderam a guarda do filho por motivos que não a prisão. Outras situações excepcionais devem ser justificadas ao STF pelos juízes que denegarem o benefício. Segundo o Depen, a maioria das mulheres presas no Brasil cumprem pena por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que afirmou que “o Poder Público teima de forma irresponsável em insultar a dignidade das presas provisórias e de seus filhos”, também votaram a favor da concessão do HC. Mendes ainda sugeriu que o benefício fosse estendido às mães que têm, sob seus cuidados, filhos com deficiência, independentemente da idade.
O voto dissidente foi de Edson Fachin, que preside a Segunda Turma. Para o ministro, a situação dessas presas deveria ser analisada de forma individual. “A forma de avaliar o melhor interesse não é uma medida que comporta avaliação geral e abstrata. Apenas caso a caso o melhor interesse da criança pode ser avaliado", finalizou.
Habeas Corpus coletivo
Os ministros passaram cerca de três horas da sessão discutindo sobre o cabimento de Habeas Corpus coletivo, possibilidade que não está expressa na Constituição Federal. Como exemplo, Lewandowski citou casos da Suprema Corte argentina, que entendeu cabível a aplicação desse tipo de ação mesmo sem previsão constitucional clara, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Toffoli reconheceu que decisões passadas rejeitaram o HC coletivo, mas que a realidade atual do Judiciário e das instituições brasileiras é diferente. Aproveitou, inclusive, para alfinetar os mandados coletivos de busca e apreensão expedidos durante a intervenção na área de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
“Estamos aqui diante de uma situação, e em uma evolução das instituições brasileiras e do Poder Judiciário, em que não podemos negar a necessidade do HC coletivo. Até porque, quando se fala em mandado de busca e apreensão coletivo, nos dias de hoje, essa Suprema Corte recusar o conhecimento do HC coletivo seria um momento não muito feliz”, afirmou o ministro.
Celso de Mello, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o entendimento dos colegas nesse ponto.
Presa com recém-nascido
Na última semana, veio à público a história de uma mulher presa com o filho recém-nascido. Jéssica Monteiro, de 24 anos, estava no fim da gestação quando foi presa no dia 10, acusada de tráfico de drogas – ela e o companheiro foram pegos com 96 gramas de maconha e 8,6 gramas de cocaína.
A jovem foi internada no domingo e deu à luz no domingo (11), sendo encaminhada já na terça-feira (13) à carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, região central da capital paulista. Na quarta (14), ela e o bebê foram transferidos para a Penitenciária Feminina de São Paulo.
“É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecentes encontrada supõe a evidenciar os averiguados [Jéssica e o companheiro, Oziel Gomes da Silva] serem portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade”, justificou o juiz Cláudio Salvetti D'Ângelo para manter a prisão de ambos.
Na última sexta-feira (16), contudo, o juiz Carlos Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal converteu a preventiva em domiciliar. O magistrado justificou que a libertação de Jessica, ré primária, "encontra amparo legal, jurídico e humanitário".
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