O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu liminar e suspendeu nesta segunda-feira (24) a Medida Provisória que transferia da Funai para o Ministério da Agricultura a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas. O plenário ainda deve analisar se mantém a decisão do relator.
Barroso deu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6172, 6173 e 6174 ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT).
Os partidos queriam suspender trecho da Medida Provisória 886 editada por Jair Bolsonaro e publicada em 19 de junho. No texto, os partidos alegam que o texto da demarcação de terras é uma reedição da MP 870 de 1º de janeiro – a Constituição veda no artigo 62, parágrafo 10, a edição de uma MP com tema igual dentro de um mesmo ano.
Demarcação de terras indígenas
No primeiro dia de mandato, Bolsonaro editou a MP 870 que alterou a competência para a demarcação de terras indígenas. A matéria chegou a ser apreciada e aprovada pelo Congresso, porém o trecho que trata de demarcação de terras foi alterado durante o projeto de lei em conversão, retornando para a Funai a responsabilidade.
Depois, Bolsonaro editou a MP 886 colocando, novamente, a responsabilidade para de demarcação para o Ministério da Agricultura.
“Sobreveio, então, a MP 886, que alterou justamente a mesma lei para reincluir na norma a previsão que havia sido rejeitada pelo Congresso”, observou o ministro Barroso ao decidir pela liminar.
Apesar de não ter exatamente o mesmo texto, alguns pontos da MP 886 são iguais ao da redação da medida provisória editada logo no início do mandato que reestruturação os ministérios.
Para Barroso, pesou o princípio da separação de poderes e que "a palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional". O ministro ainda sustentou na decisão que a edição de duas MPs mostra “a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses".