O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, que trata do trecho da reforma trabalhista sobre o trabalho intermitente. Esse é o terceiro ponto que será analisado pelos ministros em um ano.
O primeiro tema da reforma trabalhista alvo de questionamento a passar pelo crivo do STF foi o fim da contribuição sindical obrigatória, considerada constitucional pelos ministros.
Já em maio desse ano, o Supremo declarou, pela primeira vez, inconstitucional um trecho da reforma. A ação tratava de atividades insalubres para mulheres grávidas e lactantes.
STF julga ato de Bolsonaro
Os ministros analisam pela primeira vez um ato do presidente Jair Bolsonaro. A ADI 6121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questiona o Decreto nº 9.759/2019 sobre a extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e aqueles incluídos por lei.
O decreto foi assinado em abril - em meio às comemorações dos 100 dias de governo - e entra em vigor em 28 de junho. No entanto, o decreto não contempla colegiados previstos em regimento interno ou estatuto de instituição federal e aqueles criados a partir do primeiro dia do mandato de Bolsonaro.
O STF vai decidir se há necessidade de uma lei para confirmar o ato e se concede a liminar para suspender os efeitos. Pela manhã, o relator ministro Marco Aurélio votou por conceder a liminar parcialmente no trecho que diz sobre conselhos instituídos por lei.
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