A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa crime do ator Alexandre Frota contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A maioria dos ministros da turma entendeu que Jean Wyllys não teve a intenção de ofender o ator. O deputado compartilhou nas redes sociais um comentário atribuindo a Frota o crime de estupro, depois de o ator contar em um programa de entrevistas que tinha tido relações sexuais com uma Mãe de Santo desacordada.
De acordo com o site Jota, o ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou que Frota participava de um “programa solto” e que as críticas de Jean Wyllys não tinham o objetivo de ofender. Fux ponderou ainda que é preciso cuidado para caracterizar os crimes contra a honra e não ferir a liberdade de expressão.
O ministro Alexandre de Moraes também rejeitou a queixa-crime, mas por lembrar que Jean Wyllys tem imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Entenda
Na queixa-crime, Frota alegava que Jean Wyllys praticou os crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com o agravante de ter feito isso “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, de acordo com o artigo 141, III da mesma lei.
O caso surgiu de um comentário de Jean Wyllys no Facebook sobre a participação de Alexandre Frota em um programa do apresentador Rafinha Bastos. Na ocasião, em meio a risos da plateia, Frota contou que “deu uns pega” em uma Mãe de Santo, “botando ela de quatro”. Durante o intercurso, Frota disse que “fez tanta pressão na nuca da mulher que ela dormiu, apagou”. Mesmo assim, segundo o ator, ele não parou.
A entrevista provocou polêmica nas redes sociais, pois a descrição do ato levou muitos a crer que Frota tinha praticado crime de estupro. Rafinha Bastos pediu desculpas pelo episódio.
Ministra de Dilma foi condenada
Em contrapartida, no último mês de maio, a juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo (SP), condenou a ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, a indenizar Frota em R$ 10 mil por danos morais.
O processo foi motivado por um comentário de Eleonora feito em maio de 2016, quando Frota visitou o ministro da Educação, Mendonça Filho, para apresentar ao político as principais demandas coletadas entre ativistas favoráveis ao impeachment de Dilma, como a da “escola sem partido”. Na ocasião, a ex-ministra disse que o ator “não só assumiu ter estuprado, mas também faz apologia ao estupro”, referindo-se à entrevista de Frota concedida a Rafinha Bastos.