Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na terça-feira (16), que a ação em que a apresentadora Ana Maria Braga pede o reconhecimento pela criação do personagem Louro José deve voltar para a primeira instância e ser julgada pela Justiça de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
A apresentadora cobra, além do direito autoral pelo boneco, indenização por danos morais de R$ 650 mil de Antonio Marcos Costa de Lima e Renato Aparecido dos Santos, contratados para confeccionar o fantoche, que surgiu em 1997, quando ela apresentava o programa “Note e Anote”, ainda na Record.
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo tinha indeferido o pedido, sem análise do mérito, por entender que o processo tinha erros processuais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, argumentou, porém, que privar Ana Maria da possibilidade de questionar a autoria do personagem "equivaleria a negar seu direito constitucional de acesso à Justiça, impedindo-a de defender seus interesses supostamente violados".
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A ação da apresentadora corre desde setembro de 2012. Foi ajuizada após a dupla de artesãos mover um primeiro processo exclusivamente contra Carlos Madrulha, ex-marido da apresentadora. O objetivo era anular o registro de autoria do papagaio Louro José feito por ele, em 1997, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Madrulha venceu o processo.
Os advogados de Ana Maria argumentam, porém, que ela e Madrulha são os responsáveis por toda a criação do personagem.
Segundo decisão de primeira instância, Lima e Santos "não têm qualquer direito material reconhecido" sobre o personagem e, portanto, não deveriam estar implicados no processo de Ana Maria. Ainda de acordo com a decisão judicial, quem deveria ser citado é Carlos Madrulha, já que é ele quem tem hoje o direito autoral de Louro José.
Ana Maria, contudo, recorreu dessa decisão, já que ela sustenta que Madrulha e ela são os criadores do personagem. Dessa forma, o STJ determinou, por unanimidade, que o caso volte à primeira instância de São Paulo, já que os ministros avaliaram que a extinção da ação sem avaliação do mérito priva Ana Maria de exercer seus direitos.
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