• Carregando...
 | Reprodução/Bigstock
| Foto: Reprodução/Bigstock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastros de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian. Com decisão unânime, o processo, que corre em segredo de Justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. 

A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que indeferiu o pedido de inscrição do devedor de alimentos na lista de proteção ao crédito. Ao recorrer ao STJ, a parte autora alegou que a sentença de segundo grau afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público. 

Leia também: Saiba quando se pode deixar de pagar pensão para ex-cônjuge

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foi citado. Pela lei, às crianças e aos adolescentes devem ser asseguradas todas as oportunidades para se ter um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Além disso foi mencionado o dever do Poder Público de efetivar, dentre outros, o direito à alimentação dos menores. 

Em seu voto, Nancy salientou que no próprio STJ já existe precedente de que, na execução de alimentos, o protesto e inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito são possíveis. Para a relatora, o melhor interesse do alimentando, aliado ao princípio da proteção integral, justificam o entendimento.

Colaborou: Mariana Balan

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]