A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastros de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian. Com decisão unânime, o processo, que corre em segredo de Justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que indeferiu o pedido de inscrição do devedor de alimentos na lista de proteção ao crédito. Ao recorrer ao STJ, a parte autora alegou que a sentença de segundo grau afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foi citado. Pela lei, às crianças e aos adolescentes devem ser asseguradas todas as oportunidades para se ter um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Além disso foi mencionado o dever do Poder Público de efetivar, dentre outros, o direito à alimentação dos menores.
Em seu voto, Nancy salientou que no próprio STJ já existe precedente de que, na execução de alimentos, o protesto e inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito são possíveis. Para a relatora, o melhor interesse do alimentando, aliado ao princípio da proteção integral, justificam o entendimento.
Colaborou: Mariana Balan
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