Por unanimidade de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que se imponha multa à Fazenda Pública caso seja descumprida uma decisão judicial sobre fornecimento de medicamentos. A decisão foi motivada pela ação de um cidadão contra o estado do Rio Grande do Sul, condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma.
Caso não cumprisse com a obrigação, o ente estatal estaria sujeito a uma multa cominatória – diária, aplicada contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa – no valor de meio salário mínimo. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a multa foi excluída. No entanto, o relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, reformou a decisão, destacando a importância do mecanismo como ferramenta para garantir a tutela judicial.
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Por ter sido realizado sob o rito dos recursos repetitivos – dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos com fundamento em questão idêntica –, o julgamento definiu a tese de que é possível que se fixem multas diárias a entes públicos a respeito do fornecimento de medicamentos a pessoas desprovidas de recursos financeiros. Isso significa dizer que em casos que envolvam a mesma controvérsia jurídica, a tese vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça – primeiro e segundo grau –, inclusive os Juizados Especiais.
Colaborou: Mariana Balan.
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