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A ordem de prisão civil contra um casal de idosos por não pagar pensão alimentar para os netos foi suspensa. Após a concessão de um habeas corpus em caráter liminar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de forma definitiva. O processo corre em segredo de justiça. 

Segundo os autos, os idosos deixaram de pagar pensão alimentícia aos netos, menores de idade, em 2014. Desde 2009, de forma voluntária e por meio de acordo firmado, eles tinham assumido o pagamento de mensalidades escolares e de cursos extracurriculares. Agora, após passar por dificuldades financeiras inesperadas, não conseguiam mais arcar com os gastos e chegaram a oferecer um terreno para quitar a dívida, mas os netos não aceitaram. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, então, determinou a prisão civil contra os idosos. O casal recorreu da decisão ao STJ. 

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A relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi, considerou que, como os avós assumiram esse compromisso de forma espontânea, o não pagamento da dívida, de natureza complementar, não deveria seguir as mesmas regras aplicadas em casos de descumprimento de obrigações devidas pelos genitores, principais responsáveis pela educação e alimentação dos menores. 

Ao mesmo tempo, a relatora frisou que o habeas corpus concedido impede apenas a prisão e não o uso de outros meios, como a penhora de bens ou de veículos, para cobrar os valores devidos. Ou seja, o casal ainda precisa quitar os valores aos quais se comprometeu a pagar. 

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, explicou a ministra. 

As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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