O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um homem acusado de furtar 4 barras de chocolate, avaliadas em R$ 20 aguarde, o julgamento em liberdade.
Segundo a defensoria pública, em sua decisão, o ministro Felix Fischer considerou que "não ficou demonstrada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado".
O fato ocorreu em 2 de maio na cidade de Agudos, interior de São Paulo, com cerca de 36 5 mil habitantes. Um jovem foi detido em flagrante, acusado de tentativa de furto de quatro barras de chocolate Alpino.
Durante audiência de custódia, o acusado disse ‘viver em situação de rua e não trabalhar por ter parte de um dedo amputado e 70% do corpo queimado em razão de um acidente’.
A defensoria ainda disse que mesmo sendo réu primário e em situação de vulnerabilidade a juíza responsável converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. O pedido liminar de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo também foi indeferido, sob o mesmo fundamento.
Princípio da insignificância
O defensor público Pedro Naves Magalhães, que atuou no caso, destacou que na "situação deveria ser aplicado o princípio da insignificância, pois presentes os requisitos da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada".
Magalhães apontou que "a prisão preventiva não é adequada ao caso concreto, uma vez que o Código de Processo Penal prevê uma série de outras medidas que seriam suficientes para assegurar de forma efetiva a instrução criminal".
Para o defensor, seria uma antecipação da pena manter o homem acusado de furtar chocolate preso, "dada a primariedade e as circunstâncias do crime, cometido sem violência ou grave ameaça, ainda que condenado, o acusado fará jus ao regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
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