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Juridicamente, existe vida após a morte. O testamento em cartório é uma forma de garantir que a vontade da pessoa sobre seus bens prevaleça na divisão da herança. A prática ainda é pouco utilizada no Brasil, apesar da relativa simplicidade do processo. Legalmente, nem sequer é necessário um advogado para formalizar o documento, embora uma consulta ao profissional seja fundamental para dirimir dúvidas que, caso sejam transpostas para o documento, podem gerar contestações judiciais entre os herdeiros.

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Atualmente, o modelo de documento considerado mais seguro é o testamento público, com registro em cartório. Apesar do nome, o teor do texto permanece em sigilo, podendo ser consultado somente pelo autor enquanto este estiver vivo. "Ele é chamado de público porque, após ser entregue, vai para uma central de testamentos dos cartórios. Quando o titular morre, a família é imediatamente avisada da existência do documento", explica o tabelião Angelo Volpi Neto, titular do 7.º Tabelionato de Curitiba.

Pela legislação brasileira, o cidadão pode dispor livremente de metade de suas posses. A outra parte deve obrigatoriamente ser transmitida para os herdeiros naturais (filhos, cônjuge, pais). Caso a pessoa seja solteira e não tenha ascendentes (pais), pode então repassar suas posses a qualquer pessoa ou entidade.

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Os profissionais que trabalham com esse produto lembram que o testamento ajuda a simplificar a partilha. "É possível especificar qual bem ficará para cada herdeiro. Por exemplo: a pessoa deixa a casa para um filho, a residência de verão para outro e o automóvel para um terceiro. Se isso não for feito, todos os herdeiros são igualmente sócios em todos os bens, o que torna mais burocrática a divisão", lembra Adriana Ara­nha Hapner, presidente da co­­missão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).

Ao contrário do que muita gente supõe, não é possível deserdar automaticamente um filho. O Código Civil, entretanto, permite a retirada de um descendente da partilha caso o filho execute alguma dessas ações: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto e desamparo do pai ou mãe com problema mental ou físico grave.

Também não é possível deixar bens para um animal de estimação. A lei permite, entretanto, que um herdeiro não natural receba um valor sob a condição de que cuide do animal. Para isso, o testamento precisa definir uma série de normas, como a forma como o pet deverá ser tratado e como o tutor vai provar regularmente que está cumprindo as obrigações.

Proteção

O testamento também auxilia a proteger o espólio de sequestro ou dispersão. Ao se inserir uma cláusula de impenhorabilidade, os bens herdados não podem ser bloqueados pela Justiça caso o receptor tenha algum processo de recuperação ou cobrança judicial. A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro venda o patrimônio, e a de incomunicabilidade impede que os bens sejam transferidos para cônjuges ou companheiros, mesmo que a relação seja legalmente constituída.

Segredos e confissões para serem revelados só após a morte

O Código Civil mantém a validade de alguns costumes antigos no que se refere a testamento. Embora raros, eles têm respaldo legal e precisam ser respeitados, embora o pouco uso abra argumento para contestações judiciais. Em um testamento, a pessoa pode fazer qualquer tipo de declaração, confissão ou opinião, que deve m ser tornados públicos. Tam­bém é possível assumir uma dívida e estabelecer um valor do espólio para quitá-la, ou assumir paternidade. Neste caso, o filho passa a ter todos os direitos. É possível fazer testamentos fechados: um texto simples assinado pelo autor e três testemunhas; ou cerrado: visto apenas pelo autor, costurado em couro e selado com lacre de cera.

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Incapacidade

Escritura antecipa direitos em caso de coma. Existe um instrumento jurídico para que o cidadão possa declarar opções médicas em caso de incapacidade grave, como entrar em coma ou estado vegetativo. A Escritura Pública Dispositiva de Direitos do Corpo, da Personalidade e Gestão Patrimonial serve para sugerir procedimentos ao médico e indicar um tutor para cuidar dos negócios e da família do titular em caso de incapacidade grave.

Na escritura, o autor pode declarar, por exemplo, que não quer ser mantido vivo por métodos artificiais. Ou declarar a quais procedimentos clínicos concorda em se submeter. O instrumento é capaz de proteger legalmente o médico em um possível processo por omissão movido pela família, mas não tem força do lei. A decisão final é do profissional de medicina, que deve avaliar se existe possibilidade de recuperação das condições com alguma qualidade de vida para o paciente.

Precauções

“É muito importante que, antes de fazer esse documento, a pessoa converse com sua família e com seu médico, para que depois não haja divergência”, recomenda Mauricio Marcondes Ribas, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná. A doação de órgãos é um procedimento simples. Caso a pessoa queira, basta comunicar à família. Caso faça questão de não doar, pode incluir um item na declaração.

Na parte financeira, a declaração permite nomear um substituto para gerir os negócios, e qual será seu nível de autonomia. “Quando ocorre um problema assim, a atividade empresarial costuma ficar parada, o que causa prejuízo. Então é importante apontar um representante”, ressalta o tabelião Angelo Volpi Neto.

Orientações

Documentos formalizam desejos de pessoa morta ou inconsciente.

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Testamento

O que pode:

Apontar herdeiros;

Distribuir os bens entre os herdeiros;

Fazer doações a pessoas fora da família ou instituições, desde que não ultrapasse 50% do espólio;

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Assumir dívidas e autorizar o pagamento;

Fazer confissões, dar opiniões ou qualquer outra declaração pessoal.

O que não pode:

Deserdar filhos (exceto em casos especiais, de falta grave comprovada);

Deixar bens para animais;

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Fazer doações superiores a 50% do espólio (exceto pessoas solteiras e sem pais vivos).

Requisitos

Lucidez e duas testemunhas idôneas.

Custo de cartório R$ 298 (acréscimo de R$ 150 em caso de alteração de documento pré-existente).

Escritura Pública

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O que pode:

Decidir métodos terapêuticos;

Decidir se quer ser mantido vivo artificialmente;

Apontar gestor nos negócios;

Apontar tutor na família.

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O que não pode

Requisitar eutanásia.

Requisitos

Lucidez

Custo R$ 95

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Fonte: Advogados, Código Civil, CRM