O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, esclarece, nesta coluna, dúvidas a respeito do trabalho doméstico. Uma primeira matéria sobre o tema foi publicada em dezembro de 2018 (confira aqui).
1) Qual é a diferença entre um diarista e um empregado doméstico?
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. É o que define o artigo 1° da Lei Complementar 150/2015.
Importante lembrar que o trabalho doméstico não necessariamente está atrelado à faxina ou conservação da residência. Cozinheiros, babás e até cuidadores de idosos, desde que se encaixem nos outros requisitos previstos na lei, também são considerados trabalhadores domésticos.
Já o diarista é aquele trabalhador que presta serviço, por conta própria, por até dois dias por semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem finalidade lucrativa e sem vínculo empregatício.
2) O empregado doméstico tem direito a quantos dias de férias anuais?
Assim como os demais empregados celetistas – isto é, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, o trabalhador doméstico tem direito a férias anuais de 30 dias. O direito é adquirido após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. Essas férias são acrescidas de, pelo menos, 1/3 do salário normal, e devem ser pagas até dois antes do início do período de descanso.
3) Menores de idade podem trabalhar como empregados domésticos?
O Decreto 6.481/2008 proíbe que menores de idade trabalhem como empregados domésticos. De acordo com a lei, esse tipo de atividade oferece riscos demasiados aos jovens, como calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e sobrecarga muscular. Outras dúvidas sobre o trabalho de menores podem ser esclarecidas nesta coluna: Como funciona o trabalho de menores de idade.
4) Empregado doméstico faz jus ao recebimento de horas extraordinárias?
Sim. A duração normal do trabalho doméstico não deve exceder 8 horas diárias e 44 semanais. Se a duração do trabalho for acrescida de horas extras, estas precisam ser pagas com o acréscimo de 50% - ou seja, a hora extra terá valor superior ao da hora normal em, no mínimo, 50%.