A Polícia Militar (PM) não pode prender sem ordem judicial pessoas que descumpram a obrigação de usar a tornozeleira eletrônica. Essa é a interpretação dada pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após acionados por um defensor público do Piauí.
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Segundo o defensor piauiense, a PM do estado teria como prática frequente prender todos aqueles que descumprissem a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mesmo sem ordem judicial ou direito ao contraditório. O comportamento seria amparado por regra estadual descrita no Provimento Conjunto 1º., de 27 de agosto de 2013, editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, pela Secretaria de Estado de Justiça e pela própria Polícia Militar.
Na petição, o defensor citou ainda diversos casos de pessoas presas que conseguiram habeas corpus após comprovar falta de fundamento na medida.
Em sua defesa, o Tribunal de Justiça do Piauí, argumentou que a detenção após constatar a ausência da tornozeleira não poderia ser interpretada como prisão “sem ordem judicial fundamentada” já que, após o recolhimento do monitorado, o processo seria encaminhado para deliberação do judiciário.
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A conselheira Daldice Santana, relatora do processo no CNJ, após encaminhar o procedimento para avaliação do departamento técnico do CNJ, entendeu que a conduta era ilegal, voto que foi seguido pelos outros conselheiros. Ela lembrou ainda a existência de um termo de cooperação técnica, firmado pelo CNJ e o Ministério da Justiça, que dá diretrizes para que a monitoração eletrônica siga os princípios legais.
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