Toffoli assumiu o CNJ em 13 de setembro, e não quis comentar a mudança no regimento do CNJ| Foto: Nelson Jr./STF

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Dias Toffoli, alterou o regimento interno, derrubando barreiras que inibiam o uso político do órgão.

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Toffoli revogou o artigo 15 do regimento, retirando a quarentena que impedia os conselheiros de usar o CNJ como trampolim para conquistar vagas em tribunais.

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“Não vejo razões para eliminação de uma cautela que visava impedir a utilização do cargo de conselheiro para viabilizar uma candidatura a juiz ou desembargador”, diz o advogado Sérgio Rabello Tamm Renault.

Renault foi secretário da reforma do Judiciário. Em 2004, participou da articulação para aprovar a criação do CNJ no ano seguinte.

A Secretaria de Comunicação do CNJ nega que medida comprometa isenção de juízes conselheiros.

Toffoli assumiu o CNJ em 13 de setembro. Um dia depois, apresentou ato normativo que deu origem a três resoluções assinadas no último dia 9.

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O juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva, auxiliar da presidência, registrou em despacho que, durante a transição, a atual gestão identificou “dispositivos do regimento interno que contrariam a ordem constitucional e legal, bem como a prática do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais”.

“Vislumbrou-se a necessidade de adequá-los”, afirmou. Por ordem de Toffoli, requereu a inclusão do procedimento para julgamento em 8 de outubro. A mudança foi aprovada por unanimidade.

“Lamentavelmente, é uma forma de aparelhar mais uma vez o CNJ, depois de terem diminuído a idade para ser conselheiro”, afirma Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça.

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“A junção dessas regras faz do CNJ um trampolim para promoções e escolhas, em detrimento do Judiciário”, diz.

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A mudança pode criar facilidades para os conselheiros magistrados e para os seis membros do colegiado não oriundos do Judiciário, que, em geral, são advogados.

Esses advogados estavam impedidos de concorrer a vagas pelo quinto constitucional (vagas do judiciário que não podem ser ocupadas por juízes de carreira) em tribunais estaduais e tribunais regionais federais. Esse veto vigorava durante o mandato e dois anos depois de seu término.

Conselheiros magistrados, igualmente, não poderiam ser promovidos neste período.

A revogação da quarentena poderá comprometer o controle de tribunais fiscalizados e a isenção de conselheiros interessados nos cargos de desembargador ou de ministro.

“Depois de a sociedade brasileira ter passado por um processo traumático, como a Lava Jato, a diminuição de garantias, de isenção, não é bem-vinda”, diz o ministro aposentado Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça.

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Dipp prevê que a disputa por cargos no CNJ repetirá práticas para nomeação de ministros e desembargadores, com pedidos de apoio nos gabinetes.

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O regimento permitia que os juízes auxiliares atuassem por no máximo quatro anos no CNJ. Agora, não há mais limite, desde que justificado.

Foi revogada a quarentena de juízes auxiliares do STF (Supremo Tribunal Federal), do CNJ e de tribunais superiores para concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou ao cargo de ministro de tribunal superior.

Durante a convocação, juízes afastados de suas unidades não podiam “aceitar ou exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo”, dispositivo também suprimido.

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A mudança foi interpretada como forma de contornar eventual obstáculo ao secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek. Ele tem residência em Brasília e atuava simultaneamente na corregedoria nacional, no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Toffoli e von Adamek não comentaram as mudanças.

A Secretaria de Comunicação do CNJ afirma que “a alteração regimental não proporciona qualquer interferência no ‘controle de tribunais’ ou ‘na isenção de juízes conselheiros’, como sugerido pela reportagem”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]