Os homens transexuais – aqueles que nasceram com o sexo biológico feminino, mas se identificam com o gênero masculino – precisam realizar o alistamento militar caso consigam a alteração do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual, conhecida popularmente como “mudança de sexo”.
É assim que o Exército brasileiro tem entendido a questão, conforme apurou a reportagem do Justiça. Ainda, segundo o órgão, já ter passado da idade para o cumprimento do serviço militar não é um impeditivo para o alistamento.
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“O homem transexual que possuir idade inferior a 45 anos, assim que obtiver o novo registro civil, deve se alistar para, dependendo da idade, prestar o serviço militar obrigatório inicial ou constar no cadastro de reservistas para eventual convocação em caso de conflito armado”, traz parecer das Forças Armadas sobre o assunto.
O prazo para que o homem transgênero realize o alistamento é de 30 dias contados após a mudança do registro civil. Trata-se de uma aplicação analógica do parágrafo 1° do artigo 41 do Decreto n. 57.654/66, que dispõe a respeito da apresentação ao serviço militar por parte de brasileiros naturalizados.
Já as mulheres transexuais – que nasceram num corpo masculino, mas se identificam com o gênero oposto – estão dispensadas de se apresentar às Forças Armadas, mesmo não tendo realizado a cirurgia de transgenitalização. Assim como no caso dos homens, contudo, é necessário que a Justiça já tenha determinado a retificação do registro civil do indivíduo, com sentença transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recurso.
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Se a mulher transexual não tiver o gênero feminino reconhecido nos documentos, ela deverá se alistar por ainda ser considerada homem legalmente, mesmo que já possua uma aparência feminina.
Pauta no STF
A alteração do registro civil de transexuais, mesmo sem a realização de cirurgia, é um dos assuntos polêmicos que ficaram para o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em 2018. O julgamento de uma das duas ações que tramitam na Corte sobre o assunto, iniciado no fim de novembro, recebeu provimento do relator da matéria na Corte, Dias Toffoli, e o voto favorável de outros quatro ministros.
Mesmo estando pendente a decisão do Supremo, vários tribunais regionais já têm deferido a alteração no registro civil de transexuais, independentemente da realização da operação de transgenitalização. A justificativa, na maioria dos casos, é de que o gênero é preponderante ao sexo e que os documentos devem ser compatíveis com a forma como o indivíduo se vê.
Nos EUA
O presidente Donald Trump anunciou, em junho, que pessoas transgênero não poderiam mais fazer parte do quadro das Forças Armadas do país, afirmando ter se reunido com generais e especialistas para debater o assunto antes de tomar a decisão. Pouco mais de três meses após o anúncio de Trump, contudo, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly suspendeu a determinação do republicano. No último 29 de dezembro, Trump recuou da medida, com a promessa de tentar retomar a proibição.
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