O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, barrou, por 5 votos a 4, a revisão da vida inteira.
A correção trata da possibilidade de recalcular a aposentadoria com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994.
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O julgamento foi concluído na quarta-feira (26), mas de acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Hoje, só as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da aposentadoria, o que não é interessante para trabalhadores que tinham salários altos antes desse período.
Na Justiça, o pedido era para que fosse incluído todo o tempo de contribuição dos segurados.
A revisão se baseia no fato de que uma mudança nas regras criou dois tipos de cálculo para definir a média salarial.
Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que passaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo é sobre os 80% salários mais altos de toda a vida.
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Além disso, outros argumentos utilizados são de que as contribuições ao INSS precisam gerar algum efeito sobre o benefício, a União não pode criar um tributo e não dar nada em troca, pois isso é considerado confisco, e o segurado deve ter o direito de, com base na legislação, escolher o melhor benefício.
O caso também já chegou à TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, mas não há data para ser julgado.
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