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Gazeta do Povo/Arquivo
Imagem ilustrativa.| Foto: Antônio Mor/ Gazeta do Povo/Arquivo

Lançar mão de procedimentos veterinários que causem sofrimento desnecessário no animal de estimação pode ofender atributos da personalidade do tutor do bicho. Por isso, enseja o pagamento de indenização por danos morais.

Assim entendeu da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal ao condenar um médico veterinário por tratamento equivocado que resultou na morte de um cão. As informações foram publicadas pelo TJ-DFT no Informativo de Jurisprudência número 377. 

O dono do animal processou o profissional alegando a prática de procedimentos incompatíveis com o exercício da medicina veterinária. Submetido a operação malsucedida de amputação dos membros traseiros, antes de morrer, o cachorro permaneceu por alguns dias com ossos expostos e tecidos necrosados. 

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De acordo com os autos, ficou comprovado que durante a cirurgia o veterinário usou arame de construção civil, além de fogo para cauterizar os ferimentos decorrentes do procedimento. O profissional também não ministrou medicamentos no pós-operatório do cão. Por fim, demorou para comunicar o tutor a respeito da morte do animal de estimação e omitiu a causa do óbito. 

Em primeiro grau, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama entendeu que o réu não seguiu corretamente os exercícios da medicina veterinária, por utilizar procedimentos arcaicos, e demonstrou imperícia no exercício da profissão. Ele foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais e materiais. Inconformado, o veterinário recorreu, mas a decisão da primeira instância foi mantida no tribunal. 

“O relator reafirmou a existência de relação de afeto entre o cão e o dono e destacou a relevância do papel dos animais de estimação na vida das pessoas (...). O julgador manteve o valor do dano moral arbitrado na sentença, em razão do cruel tratamento a que foi submetido o animal, e destacou que a conduta é incompatível com o atual nível de civilização da sociedade”, trouxe o TJ-DFT no Informativo de Jurisprudência.

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