As viagens de férias com crianças podem ser mais tranquilas se alguns cuidados forem tomados semanas antes do embarque. A primeira atitude imprescindível é verificar o tipo de documentação e autorização necessárias, considerando que o prazo de concessão de autorização judicial de viagem com crianças é de, pelo menos, dez dias.
Em épocas em que as folgas escolares são mais comuns, como em julho e no verão, o número de solicitação de alvarás de viagem aumenta bastante. “Muitas pessoas acham que as autorizações judiciais são dadas do dia para a noite, mas não é um processo automático. São analisadas circunstâncias caso a caso e por isso é preciso respeitar o prazo”, informa a promotora Tarcila Santos Teixeira, da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. “Acontece de pessoas virem solicitar uma autorização já com mala na mão”, conta. Devido a intimações, análise de documentos, entre outros fatores, as autorizações judiciais podem levar bem mais tempo do que algumas pessoas pressupõem, portanto é importante o planejamento com antecedência.
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Viagens nacionais
Nenhuma criança (menor de 12 anos) pode viajar sozinha sem uma autorização judicial, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 83 – Lei 8069/90). A autorização não será exigida apenas quando o deslocamento:
1) restringir-se à mesma região metropolitana ou município vizinho à da residência da criança;
2) se a criança estiver acompanhada de algum parente até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Em viagens nacionais se a criança for viajar com os pais basta apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação. Não é preciso autorização se as crianças estiverem acompanhadas de parentes maiores de 18 anos que comprove o parentesco por documentos. Se a criança for viajar com um adulto que não tiver parentesco é necessário portar autorização expressa do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes (maiores de 12 anos) não precisam de autorização para viajar em território nacional, devendo apenas portar um documento legal de identificação com foto. “É importante que os pais estejam cientes que a identificação do adolescente deve ser feita por meio de carteira de identidade com foto (RG). Hoje, não é mais possível viajar portando certidão de nascimento”, esclarece a promotora.
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Viagens internacionais
Em viagens para o exterior a autorização parental só não é necessária quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais. Se estiver acompanhado apenas de um dos pais, deve-se ter a autorização do outro por escrito com firma reconhecida em cartório. Por outro lado, se o menor estiver desacompanhado ou acompanhado de terceiros, então ambos os pais devem autorizar com firma reconhecida em cartório. Os documentos apresentados devem ser originais.
A autorização judicial é necessária quando um dos pais está em lugar incerto e desconhecido. Nesse caso, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para poder viajar ou solicitar passaporte. A mesma situação se aplica quando um dos pais se recusa a autorizar a viagem. “O que analisamos é o interesse da criança. Existem situações em que um dos pais se opõe à viagem por motivos escolares, por ser época de provas ou por alegar que os dias ausentes serão um prejuízo para o seu desempenho escolar”, conta a promotora Tarcila Teixeira. “Entretanto, o que em via de regra vemos é que a recusa geralmente é por briga dos pais. Nesses casos vê-se que por desavenças entre os pais a criança é prejudicada e o real interesse dela em uma viagem não é levado em conta. Quando constatamos isto e não vemos risco ou prejuízo ao menor nós autorizamos”, diz.
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