Bloquear o WhatsApp, em todo o país, pelo descumprimento de ordem judicial de interceptação de informação viola direitos dos usuários do serviço e da própria empresa. É o que afirmam os advogados que representam o aplicativo em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), como parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O que motivou a ação, que questiona a possibilidade de juízes de primeiro grau ordenarem o bloqueio do app, foi o caso de um juiz criminal da comarca de Lagarto que (SE) determinou, em 2016, que as operadoras de telefonia bloqueassem o serviço por 72 horas. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que não foi cumprido.
No documento, a empresa afirma ser impossível cumprir as ordens de interceptação devido ao sistema de criptografia de ponta a ponta adotado pela empresa em 2016. Isso significa que ninguém, inclusive o WhatsApp, é capaz de acessar o conteúdo (mensagens, fotos, vídeos, etc.) trocado entre os usuários. Saiba mais sobre o assunto neste post do blog Manual do Usuário, da Gazeta do Povo.
Para o aplicativo, impor sanções com o intuito de obriga-lo a alterar seu sistema de criptografia, a fim de colaborar em investigações, violaria direitos fundamentais de seus usuários, como a liberdade de expressão, a privacidade e o sigilo das comunicações. O WhatsApp também afirma que seus próprios direitos à livre iniciativa e à livre concorrência seriam maculados, além do princípio constitucional de proporcionalidade das decisões judiciais.
“Se fosse determinado ao WhatsApp que inserisse um backdoor em seu sistema de criptografia para permitir a interceptação, todos os usuários seriam prejudicados, inclusive a esmagadora maioria que se utiliza do aplicativo para fins lícitos (...). Não existiria nenhuma maneira de assegurar que indivíduos mal-intencionados não pudessem ter acesso ao conteúdo das comunicações privadas”, traz o documento.
Qual a saída?
O WhatsApp argumenta que, dada a impossibilidade da quebra de sigilo do conteúdo por causa do sistema, a Justiça poderia recorrer aos metadados das comunicações, que não são protegidos pela criptografia. Deles é possível extrair informações como com quem o usuário conversou e em que dias e horários. Isso porque o serviço não é uma rede anônima, já que é identificado por um número de telefone – associado a uma conta.
“Essas técnicas alternativas já foram comprovadas como eficazes em muitas investigações criminais, representando um ônus muito menor aos direitos de usuários do que ocorreria se o WhatsApp fosse obrigado a enfraquecer seu sistema de criptografia”, afirmam os advogados do aplicativo.
Histórico de bloqueios
Além da determinação do juiz de Lagarto (SE), em maio de 2016, o WhatsApp foi bloqueado por ordem da Justiça em outras duas ocasiões no Brasil. A primeira delas foi em dezembro de 2015, quando um magistrado da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) estipulou a suspensão do app em território nacional, por 48 horas, pela não colaboração em um caso de investigação de atos de pedofilia.
O outro bloqueio foi determinado pela juíza da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), em julho do ano passado, por não interceptar mensagens relativas a uma investigação que estava em andamento na cidade.
Como a eleição de Trump afeta Lula, STF e parceria com a China
Moraes não tem condições de julgar suposto plano golpista, diz Rogério Marinho
Policial federal preso diz que foi cooptado por agente da cúpula da Abin para espionar Lula
Rússia lança pela 1ª vez míssil balístico intercontinental contra a Ucrânia
Deixe sua opinião