| Foto: Reprodução/TV Globo

O apresentador Zeca Camargo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo por causa de uma crônica que ele narrou no “Jornal das Dez” da Globo News em 2015, logo após a morte do cantor. O sertanejo e sua namorada, Allana Moraes, morreram em um acidente de carro em junho daquele ano.

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A decisão foi tomada pela juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia (GO) nesta terça-feira, 22. A ação foi proposta em 2015 pelo pai do artista, João Reis Araújo, e pela C.A. Produções Artísticas, empresa que gerenciava a carreira do cantor. À determinação ainda cabe recurso.

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As partes justificam a abertura do processo pois consideram que o texto “foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com finco a denegrir a imagem não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja brasileira”.

A juíza baseia sua decisão no fato de que o jornalista “está autorizado a fazer crônicas e falar com emoção, mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação a pessoa humana na narrativa”, alegando que ele “não respeito o momento do luto do pai, família, empresário e fãs do falecido”.

Na crônica de 2015, o jornalista questiona a popularidade do gênero sertanejo. A opinião de Zeca foi duramente criticada pelos fãs do cantor na época, que acharam o texto desrespeitoso.

“Muita gente estranhou a comoção nacional diante da morte trágica e repentina do cantor Cristiano Araújo. A surpresa maior, porém, é o fato de ele ser ao mesmo tempo tão famoso e tão desconhecido. O que realmente surpreende nesse evento triste da semana foi a comoção nacional. De uma hora para outra, (...) fãs e pessoas que não faziam ideia de quem era Cristiano Araújo, partiram para um abraço coletivo, como se todos nós estivéssemos desejando alguma catarse assim, algo maior que nos uníssemos pela emoção”, disse.

“Mas Cristiano Araújo? Sim. Lady Di, Senna, todos esses eram ídolos de grande alcance. Como então fomos capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida? Ao nos mostrarmos abalados com a ausência de Cristiano, acreditamos estar de fato comovidos com a perda de um grande ídolo. Todos sabemos que não é bem assim”, diziam alguns trechos da crônica recitada e escrita por Zeca.

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Há alguns dias, a Justiça condenou o motorista Ronaldo Miranda pela morte do cantor. Miranda deverá cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a uma instituição de caridade a ser escolhida.

A reportagem não conseguiu contatar Zeca Camargo para que ele fizesse suas considerações. O espaço permanece aberto.

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O direito fundamental da liberdade de expressão

Uma opinião forte como a de Zeca Camargo deveria ser proibida? Ou sentenças como a da juíza são exageradas, já que o articulista exerceu o seu direito de expressar-se dentro dos limites aceitáveis em uma sociedade madura? Quando uma crítica fere ou não a honra de alguém, ou outro bem, e deve ser punida?

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