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O líder da oposição venezuelana e presidente interino, Juan Guaidó
O líder da oposição venezuelana e presidente interino, Juan Guaidó| Foto: Matias Delacroix/AFP

Os países membros do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (Tiar) decidiram nesta segunda-feira (23) - com 16 votos a favor, um contra e uma ausência - ativar o pacto com o objetivo de "atuar coletivamente" para tentar solucionar a crise na Venezuela.

As medidas que poderão ser ativadas em conjunto são:

  1. Ruptura de relações diplomáticas;
  2. Ruptura de relações consulares;
  3. Interrupção parcial ou total das relações econômicas ou das comunicações ferroviárias, marítimas, aéreas, postais, telegráficas, telefônicas, radiotelefônicas ou radiotelegráficas;
  4. Emprego de forças armadas.

Elas estão previstas no artigo 8 do Tiar e, se acionadas, serão obrigatórias para todos os membros que votaram a favor da ativação do pacto, com a única exceção de que nenhum Estado será obrigado a empregar a força armada sem seu consentimento (artigo 20).

Argentina, Bahamas, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela, representada por Juan Guaidó, aprovaram uma lista de 10 pontos, segundo o Departamento de Estado dos EUA:

  1. Reconhecer a participação do antigo regime de Nicolás Maduro no narcotráfico, lavagem de dinheiro e financiamento ilícito;
  2. Salientar a corrupção do antigo regime de Maduro e o seu histórico de graves violações dos direitos humanos;
  3. Criar um mecanismo legal para os países adotarem ações legais contra indivíduos e entidades corruptos, que cometeram violações dos direitos humanos ou certos atos ilegais;
  4. Sublinhar que os abusos e violações dos direitos humanos, a corrupção e as atividades criminosas que levaram à crise migratória e humanitária na Venezuela tiveram um impacto negativo na estabilidade e segurança interamericanas;
  5. Observa as determinações do Artigo 8 e 20 do Tiar;
  6. Resolver identificar e designar pessoas que estão servindo ou serviram como altos funcionários de Maduro e que participaram de atos de corrupção ou violações graves dos direitos humanos e usa todas as medidas sob a lei para processar, capturar, extraditar e sancionar os responsáveis;
  7. Identificar e designar indivíduos e entidades associados ao antigo regime de Maduro, envolvidos em atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e financiamento ilícito vinculados a redes transnacionais de crime organizado e usa todas as medidas disponíveis nos termos da lei para processar, capturar, extraditar, e sancionar os responsáveis;
  8. Criar uma rede operacional de autoridades de inteligência financeira e segurança pública dos Estados-membros para intensificar a cooperação jurídica, judicial e policial para investigar lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, financiamento ilícito e crime organizado transnacional por indivíduos e entidades ligadas ao antigo regime de Maduro;
  9. Formar comissões para discutir e coordenar esforços de apoio ao povo venezuelano no âmbito do Tratado do Rio e avaliar recomendações sobre possíveis medidas adicionais no âmbito do artigo 8 do Tratado;
  10. Definir a data da próxima reunião ministerial do Tratado do Rio em dois meses para discutir ações regionais adicionais.
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