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Moradores olham para helicóptero sobrevoando o complexo em Abbottabad, no Paquistão, que abrigava o líder da Al-Qaeda, Osama bin Laden, morto há uma semana por militares dos Estados Unidos | Faisal Mahmood/Reuters
Moradores olham para helicóptero sobrevoando o complexo em Abbottabad, no Paquistão, que abrigava o líder da Al-Qaeda, Osama bin Laden, morto há uma semana por militares dos Estados Unidos| Foto: Faisal Mahmood/Reuters
  • Veja como foi a operação que prendeu Bin Laden

Por mais que os Estados Unidos tentem caracterizar como legítima a ação que levou à morte de Osama bin Laden no domingo passado, analistas ouvidos pela Gazeta do Povo não concordam. Segundo eles, a pontual operação norte-americana de invasão do Paquistão e o assassinato su­­má­­rio do líder terrorista da Al- Qaeda violaram, sim, regras do Direito Internacional e de direitos humanos.

Primeiro porque o Paquistão é um país soberano e, portanto, deveria ter sido ao menos consultado pelos EUA antes da operação em território paquistanês. Segundo porque Osama bin La­­den não teve a chance de ser capturado e de passar por um julgamento justo, seguindo os trâmites do devido processo legal – tão defendido pelo go­­verno norte-americano.

"Ele foi morto em uma situação não caracterizada como com­­bate, conflito armado ou mesmo como uma guerra propriamente dita", explica Chrystiane de Cas­­tro Benatto Paul, advogada especialista em Direitos Hu­­manos. Ou seja, a julgar pelas in­­formações contraditórias da Casa Bran­­ca, parece não ter ha­­vido justificativa para a execução de Bin Laden.

"Um país de forma unilateral usou da força invadindo um ou­­tro Estado, afrontado sua soberania e executando seu inimigo extrajudicialmente. E ainda há denúncias do uso da tortura para a obtenção de informações de seu paradeiro [de Bin Laden]. Não há dúvidas de que viola o direito internacional. Além disso, a prática da tortura é indefensável", explica a professora de Direito da PUCPR e doutora em Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

A ação adequada nessa situação seria os EUA terem feito ao Paquistão um pedido de extradição do terrorista. "O Paquistão teria de prendê-lo e extraditá-lo para os EUA. Um país não pode entrar no outro e levar a pessoa embora", diz Larissa Ramina, doutora em Direito Internacional pela USP e professora da Uni­­Bra­­sil e do Centro Universitário Curi­­tiba (Unicuritiba).

Casos como esse, de "invasão" de um outro Estado para capturar criminosos, são mais comuns do que se imagina. Os próprios norte-americanos , em 1989, en­­viaram tropas ao Panamá para capturar o então presidente Ma­­nuel Noriega, que era narcotraficante. Eles o levaram para os EUA, onde foi julgado e cumpre pena até hoje. Obviamente, não houve pedido de permissão para a entrada no país. Já na América Latina, recentemente, em 2008, houve uma ação do Exército da Colômbia, realizada dentro do território equatoriano sem prévia autorização e que resultou na morte de Raúl Reyes, o número dois das Farc. "A justificativa colombiana para o ataque, respaldada pelos EUA, estava na legítima defesa contra as Farc. Vários países, incluindo o Brasil, argumentaram que essa justificativa não poderia proceder porque as Farc não são um Estado", diz Larissa Ramina.

"A OEA também condenou a incursão de tropas colombianas em território do Equador, qualificando-a como uma intervenção direta ou indireta em assuntos de outro país e lembrando que o território de uma nação é inviolável, e que este princípio é vital para a convivência entre as nações americanas", conta.

Além disso, a recente votação no Conselho de Segurança da ONU sobre como proceder em relação à Líbia mostra como o uso da força tem sido questionado. A decisão de intervenção mi­­litar no país governado pelo ditador Muamar Kadafi teve vários votos contrários, entre eles o do Brasil e o da Alemanha.

"O desafio do Direito Interna­­cional é converter o direito da força na força do direito", explica a professora Flavia Piovesan.

Apesar disso, há quem defenda a ação ordenada por Obama.

"Os norte-americanos alegam que estão dentro de uma ação militar em um espaço de beligerância e que não teria ha­­vido nenhuma violação a ne­­nhuma norma ou tratado internacional", diz Jorge Fontoura, professor titular do Instituto Rio Bran­­co, e presidente do Tribunal Per­­manente de Revisão do Mer­­cosul. "O único Estado que poderia re­­clamar alguma coisa é o Pa­­quis­­tão. E eles não estão reclamando."

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