O presidente da Argentina, Alberto Fernández| Foto: Divulgação/ESTEBAN COLLAZO/Presidência Argentina / AFP
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Quando o presidente da Argentina, Alberto Fernández, enviou a proposta do governo para uma reforma judicial no país, em agosto, ele também criou um Conselho Consultivo, composto por 11 especialistas jurídicos, que estudaria temas relacionados à Justiça do país e faria recomendações ao presidente que poderiam ou não ser integradas à reforma judicial, que está tramitando no Congresso.

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Esse grupo de juristas ganhou o apelido de “conselho de Beraldi”, uma referência a um de seus integrantes, Carlos Alberto Beraldi, advogado de defesa de Cristina Kirchner. Mas também contava com nomes ligados à oposição, como Inés Weinberg de Roca, que chegou a ser indicada pelo ex-presidente Mauricio Macri para o cargo de Procurador-geral da nação.

Quando a criação do conselho foi anunciada, especulou-se na imprensa argentina que uma das sugestões do grupo seria a ampliação do número de magistrados da Suprema Corte do país. Isso porque se a composição do tribunal passasse dos atuais cinco para nove juízes, o governo atual teria a possibilidade de indicar quatro juízes aos novos cargos.

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Essa previsão, contudo, acabou não acontecendo. Passados os 90 dias do prazo estipulado pelo presidente, o conselho entregou suas conclusões na quarta-feira (18), em um documento de cerca de 700l páginas, sem incluir a famigerada ampliação da Suprema Corte.

“Não nos manifestamos sobre a ampliação ou não do tribunal porque consideramos que não era um dos temas habilitados”, disse o advogado constitucionalista Andrés Gil Domínguez, que também compôs a comissão.

Em vez disso, os juristas propuseram criar um tribunal federal “intermediário”, que julgaria casos vindos das câmaras de apelação federais e das províncias, funcionando como um “filtro” para desafogar a Suprema Corte. De acordo com relato de Domínguez ao jornal argentino La Voz, o objetivo é que a Suprema Corte trate apenas de casos constitucionais e de direitos humanos.

Mas foi outra proposta do grupo de juristas que ganhou a atenção da imprensa: uma modificação na lei do Ministério Público da Argentina para que seja mais fácil aprovar um Procurador-geral no Senado. Atualmente, uma maioria absoluta dos senadores precisa aprovar o nome indicado pelo presidente. Essa regra dos dois terços travou uma indicação de Macri ao cargo e agora está impedindo que o indicado de Fernández, Daniel Rafecas, seja aprovado. A maioria do Senado é governista, mas o apoio não chega a dois terços dos membros, sendo necessário um acordo com a oposição para validar a indicação. Por causa desse desentendimento entre as partes, quem ocupa o cargo há quase três anos é o Procurador-geral interino Eduardo Casal.

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A maioria absoluta é vista como algo positivo na aprovação de um procurador-geral pela importância do cargo. São os promotores que impulsionam, congelam ou arquivam processos e o Procurador-geral é o chefe dos promotores, disse à Gazeta do Povo o professor de Direito da Universidade de Buenos Aires Flavio González. Até mesmo Rafecas reconheceu essa importância quando afirmou à imprensa em outubro que “se o requisito de dois terços for modificado, não estou disposto a assumir”. E foi justamente isso que a comissão de juristas de Fernández propôs: que a aprovação se dê por maioria simples, ou seja, metade dos senadores mais um. Desta maneira, o oficialismo conseguiria aprovar um nome para o cargo. Mas esta foi uma proposta rejeitada por 5 dos 11 juristas da comissão.

Na verdade, essa ideia não é nova. O Senado argentino já está debatendo a possibilidade na comissão de justiça, impulsionada pelo senador kirchnerista Oscar Parrilli. Isso fez surgir dúvidas sobre a aceitação de Rafecas entre os apoiadores da vice-presidente Cristina Kirchner, já que, como mencionado anteriormente, ele afirmou que é contra a alteração da maioria absoluta.

Detalhes sobre o assunto virão à tona assim que o documento elaborado pelo “Conselho Consultivo” for apresentado oficialmente a Fernández. É preciso lembrar também que as sugestões não são vinculantes, ou seja, o presidente poderá acatá-las ou não.