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Marcha pela Vida em Washington, capital dos Estados Unidos, em 19 de janeiro deste ano
Marcha pela Vida em Washington, capital dos Estados Unidos, em 19 de janeiro deste ano| Foto: EFE/EPA/WILL OLIVER

A Suprema Corte do Arizona decidiu que o estado americano deve aplicar uma lei pró-vida de 1864, publicada antes mesmo da sua incorporação como parte dos Estados Unidos (que ocorreu somente em 1912) e que proíbe o aborto em todos os casos, exceto quando necessário para salvar a vida da mãe.

A lei prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão para quem realiza ou ajuda alguém a realizar o procedimento.

Segundo informações da CNN e da NBC News, a Suprema Corte do Arizona estabeleceu um intervalo de 14 dias para que a legislação volte a vigorar, já que o caso será remetido de volta a um tribunal inferior para que este avalie “contestações constitucionais adicionais” que ainda não foram esclarecidas.

A lei foi codificada em 1901 e novamente em 1913 e sua aplicação passou a ser defendida por ativistas pró-vida no Judiciário do Arizona após uma decisão da Suprema Corte americana.

Em 2022, o tribunal derrubou a jurisprudência do caso Roe vs. Wade, de 1973, que havia determinado que os estados americanos não poderiam ter leis vetando o aborto antes da chamada viabilidade (quando o feto tem condições de sobreviver fora do útero, por volta de 24 semanas de gestação).

A decisão do ano retrasado do Supremo americano devolveu aos estados a liberdade de legislar como preferissem sobre o aborto. Dessa forma, muitos estados governados pelos republicanos reativaram ou implementaram leis pró-vida mais rígidas.

No processo do Arizona, ativistas pró-aborto haviam pedido que fosse aplicada uma lei de 2022 que permite o aborto até 15 semanas, embora o então governador republicano Doug Ducey tenha dito à época que essa norma não substituiria a de 1864 caso esta fosse reativada.

Há uma grande indefinição sobre o assunto no Arizona, porque na semana passada o grupo pró-aborto Arizona for Abortion Access anunciou que conseguiu assinaturas suficientes para que seja votada em novembro uma proposta para que o “direito” ao procedimento seja incluído na Constituição do estado.

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