A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou nesta terça-feira (10) uma reforma constitucional que permitirá ao presidente Daniel Ortega candidatar-se novamente à reeleição. A medida, parte de um pacote mais amplo de reformas, precisa ainda ser ratificada pelos legisladores no início do próximo ano. A assembleia aprovou uma proposta da governista Frente Sandinista da Liberação Nacional (FSLN) para dar caráter institucional a uma decisão da Corte Suprema, em 2009, que foi chave para abrir caminho, há dois anos, à reeleição de Ortega à presidência.
A proposta de reforma constitucional, enviada em novembro à Assembleia, permite que o presidente concorra a mais um mandato em 2016.
Com a reforma, Ortega segue os passos de outros líderes alinhados ao chavismo na região, que promoveram mudanças constitucionais para garantir sua perpetuação no cargo, casos do próprio Hugo Chávez (morto em março), do boliviano Evo Morales e do equatoriano Rafael Correa.
A chave da emenda constitucional da FSLN é a eliminação do artigo 147.4.a, que desabilita a ocupar a chefia do estado "quem tiver exercido a Presidência a qualquer tempo do período em que se se efetua a eleição ao período seguinte". O artigo também proíbe de aspirar ao cargo "quem o tiver exercido o cargo por dois períodos presidenciais". Ex-guerrilheiro, Ortega, de 68 anos, está atualmente no terceiro mandato, o segundo consecutivo - antes, já fora presidente no final dos anos 1980. Em 2011, ele pôde concorrer à reeleição após um entendimento da Corte Suprema de que a proibição não abrangia mandatos exercidos antes da Constituição de 1995.
O presidente defendeu a reforma da Constituição, com a qual poderia aspirar a um novo mandato consecutivo, assegurando que traria "paz" ao povo nicaraguense.
"Estou seguro de que haverá mais paz, mais segurança, mais tranquilidade, mais esperanças e mais alegria no povo nicaraguense", disse, no fim de novembro, em um ato militar em Manágua.
Além de permitir que ele continue no cargo depois de 2016, a reforma amplia os poderes de Ortega, permitindo que ele emita decretos com força de lei sem solicitar a aprovação da Assembleia Nacional. Ela também permite que militares possam voltar a ocupar cargos públicos, de maneira temporária e em caso de emergência de segurança nacional, a critério do presidente.
Deixe sua opinião